Processo 5101840-21.2023.8.09.0006
TJGO • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS Avenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010 Telefone: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8869 E-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.br AUTOS Nº. 5101840-21.2023.8.09.0006 Requerente: Lazara Maria Requerido: LÁZARA RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião extraordinário proposta por Lázara Maria em face de Lázara Rodrigues dos Santos, partes qualificadas. Narra na inicial que, há 49 anos, exerce a posse mansa e pacífica de um imóvel urbano situado no Município de Anápolis, no bairro Vila Jacinto, consistente no terreno nº 08 da Quadra B, matriculado sob o nº 7.354. Informa que adquiriu a posse do imóvel de forma gratuita e mansa, tendo construído no local a residência onde atualmente mora. Relata que, durante todo esse longo período, cuidou do imóvel e arcou com o pagamento de IPTU, energia elétrica e água, embora apenas a conta de água esteja em seu nome. Aduz, ainda, que o antigo proprietário jamais lhe solicitou a desocupação do imóvel, especialmente em razão dos cuidados prestados por ela após o falecimento de sua mãe. Informa, por fim, que surgiu a necessidade de regularização do imóvel, a fim de evitar futuros problemas. Sustenta a ocorrência da prescrição aquisitiva, uma vez que preenche todos os requisitos legais para a aquisição da propriedade por usucapião, tendo exercido, por mais de 49 anos, posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, com animus domini. Ao final, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça; a dispensa da audiência de conciliação; a concessão da tramitação prioritária, por se tratar de pessoa idosa; a citação da parte requerida em seu endereço, por meio de oficial de justiça; bem como a intimação dos representantes dos órgãos fazendários municipal, estadual e federal, para que manifestem eventual interesse na causa. Requer, ainda, a total procedência da demanda, a fim de que seja declarado, por sentença, o domínio da requerente sobre o imóvel objeto da lide, determinando-se a transcrição da decisão junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, mediante expedição de mandado para registro. Juntou documento (evento n.01) Juntada de petição (evento n.06) a autora requer a exclusão da requerida Sra. Lázara Rodrigues dos Santos do polo passivo da demanda, por entender que ela figuraria apenas como suposta companheira do falecido proprietário do imóvel. Contudo, conforme consta da escritura de inventário, o estado civil do de cujus era de solteiro. Por fim, promove a juntada do laudo georreferenciado e do memorial descritivo do imóvel. Despacho (evento n.07) deferiu o benefício da justiça gratuita e determinou a emenda da petição inicial, a fim de que a autora apresente certidão atualizada do imóvel, qualifique o proprietário no polo passivo, apresente o memorial descritivo e informe os motivos que ensejaram o exercício da posse, bem como adeque o valor da causa ao valor venal do imóvel. Emenda à inicial (evento n.09) a autora promoveu a juntada dos documentos e informa que exerce a posse do imóvel há 49 anos, desde 10 de junho de 1973. Relata que o imóvel foi adquirido no ano de 1979 por seu cunhado, Florentino Antônio de Oliveira, pai do requerido, e posteriormente formalizado por meio de contrato de compra e venda datado de 08/10/1994, realizado em nome de seus filhos. Aduz que, à época, já residia com a família do proprietário e, mesmo ainda criança, com apenas 6…
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