Processo 5103442-16.2022.8.13.0024
TJMG • Inventário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5103442-16.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) JENIFER SOARES GOMES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros MARIA SOARES DE AGUIAR CPF: XXX.XXX.XXX-XX Intimação do(a) inventariante (e ou herdeiro) para indicar, através de petição no PJE, os id's das cópias que deverão instruir o formal de partilha/carta de adjudicação. OBS: DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O FORMAL/CARTA DE ADJUDICAÇÃO SE ENCONTRAM ARROLADOS NO ARTIGO 655 DO C.P.C.: “Institui o Código de Processo Civil . Art 655. Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654,, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças: I - termo de inventariante e título de herdeiros; II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; III - pagamento do quinhão hereditário IV - quitação dos impostos; V - sentença. Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.” * Plano de partilha. Além destes documentos recomendável acrescer: - despacho inicial (nomeação de inventariante); - no caso de Gratuidade de Justiça deverá constar do Formal de Partilha o deferimento; - Certidão de trânsito em julgado da sentença. Obs.: É obrigatório indicar, caso haja no processo, Termos de Penhoras no rosto dos autos, Termos de Reservas de Bens, Bem como Termo de Testamentaria. intimação da parte, caso hajam valores em conta judicial, para informar a conta bancária de destino; intimação da parte para indicar se existem valores em consultas do de cujus; havendo alvarás de outra natureza informar por petição e recolher a (s) taxa (s) de alvará, se não gratuidade. Intimação do(a) inventariante (e ou herdeiro) para indicar, através de petição no PJE, os id's das cópias que deverão instruir o formal de partilha/carta de adjudicação. OBS: DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O FORMAL/CARTA DE ADJUDICAÇÃO SE ENCONTRAM ARROLADOS NO ARTIGO 655 DO C.P.C.: “Institui o Código de Processo Civil . Art 655. Transitada em julgado a sentença mencionada no art. 654,, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha, do qual constarão as seguintes peças: I - termo de inventariante e título de herdeiros; II - avaliação dos bens que constituíram o quinhão do herdeiro; III - pagamento do quinhão hereditário IV - quitação dos impostos; V - sentença. Parágrafo único. O formal de partilha poderá ser substituído por certidão de pagamento do quinhão hereditário quando esse não exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.” * Plano de partilha. Além destes documentos recomendável acrescer: - despacho inicial (nomeação de inventariante); - no caso de Gratuidade de Justiça deverá constar do Formal de Partilha o deferimento; - Certidão de trânsito em julgado da sentença. Obs.: É obrigatório indicar, caso haja no processo, Termos de Penhoras no rosto dos autos, Termos de Reservas de Bens, Bem como Termo de Testamentaria. intimação da parte, caso hajam valores em conta judicial, para informar a conta bancária de destino; intimação da…
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