Processo 5103605-57.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5103605-57.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : HERCULES COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA ADVOGADO(A) : CASSIANO GARCIA DA SILVA (OAB PR049156) ADVOGADO(A) : GABRIELLE CRISTINA ENDRES (OAB RS104576) ADVOGADO(A) : Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) AGRAVADO : HERCULES MOTORES ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : CLARA DIAZ GOLZMAN (OAB RJ270814) ADVOGADO(A) : EURICO GOMES BARRETO (OAB RJ196997) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por HERCULES COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU PLEITO DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR CONSTRITO EM CONTA BANCÁRIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. ADMISSIBILIDADE. TESE DE EXCESSO DA ASTREINTE. MÁTÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DOCUMENTOS NOVOS. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. EXEGESE DO ART. 435 DO CPC. MÉRITO. PLEITO DE IMPENHORABILIDADE DE VALOR CONSTRITO DA CONTA DA EMPRESA EXECUTADA VIA SISBAJUD. INSUBISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE MONTANTE, QUE VIA DE REGRA, É RESTRITA A PESSOAS FÍSICAS. ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A PENHORA COMPROMETERIA O DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS QUE COMPETIA A EMPRESA DEVEDORA. BLOQUEIO DE VALORES PROVENIENTES DO CHEQUE ESPECIAL E CONTA GARANTIDA. INVIABILIDADE DO SISBAJUD REALIZAR O BLOQUEIO DE VALORES ORIUNDOS DO CHEQUE ESPECIAL E CONTA GARANTIDA. EXEGESE DO ART. 13, §2º, DO REGULAMENTO DO BANCEJUD 2.0. CONTA CORRENTE QUE SE ENCONTRAVA POSITIVA NO MOMENTO DO BLOQUEIO. INEXISTÊNCIA DE IMPENHORABILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. CONTRARRAZÕES. PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE PELA PRÁTICA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA LESIVA COM INTENÇÃO DOLOSA NÃO EVIDENCIADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação aos arts. 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC, em relação à negativa de prestação jurisdicional. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido é nulo por deixar de enfrentar argumentos capazes de infirmar sua conclusão, não enfrentando adequadamente questões relativas à distinção da impenhorabilidade, à análise dos documentos apresentados, à necessidade de exame da origem econômica dos valores bloqueados, à amplitude do agravo de instrumento e à tese de excessividade das astreintes, limitando-se a afirmar ausência de prova enquanto recusou analisar os elementos apresentados, configurando omissão e fundamentação insuficiente. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação ao art. 1.015, IX, e parágrafo único, do CPC, em relação ao regime do agravo de instrumento em cumprimento de sentença. Defende, em resumo, que o acórdão recorrido contrariou a norma ao deixar de conhecer de parte da insurgência sob fundamento genérico de inovação recursal, restringindo indevidamente a extensão devolutiva do agravo e esvaziando a garantia de recorribilidade imediata, embora se tratasse de impugnação de decisão proferida em cumprimento de sentença, matéria sujeita ao agravo. Quanto à terceira controvérsia ,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.