Processo 5105808-89.2025.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5105808-89.2025.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5105808-89.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : UNIMED CNU - COOPERATIVA CENTRAL ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) AGRAVADO : JOANA PAULA FAVARETTO ADVOGADO(A) : NUARA MARIA MÜLLER SABADIN (OAB SC022746) ADVOGADO(A) : CIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA FILHO (OAB SC043783) ADVOGADO(A) : JAMILE ELIAS DE OLIVEIRA LIMA (OAB SC012522) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL contra a decisão que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n. 5036173-64.2025.8.24.0018, ajuizada por  JOANA PAULA FAVARETTO  em face da ora agravante, deferiu  " o pedido de tutela de urgência, a fim de determinar que a ré forneça o medicamento [antineoplásico] "Sacituzumabe - Govitecana (Trodelvy®) na dose de 10mg/ kg nos dias 1 + 8 em um ciclo de 21 dias, sem prejuízo de eventual e futura necessidade de adequação de dosagem e da própria medicação", conforme prescrição médica" ( evento 24, DESPADEC1 ).  Em suas razões, a parte agravante alega que o medicamento prescrito não possui cobertura contratual nem previsão no rol da ANS, o qual tem caráter taxativo e somente pode ser afastado mediante comprovação de critérios técnicos específicos não demonstrados pela parte adversa; que se trata de fármaco de uso off label e, portanto, enquadrado como tratamento experimental, cuja cobertura é expressamente excluída pela legislação, regulamentação da ANS e contrato firmado entre as partes; que inexiste comprovação científica idônea da eficácia e segurança do tratamento indicado, não sendo suficiente a apresentação de laudo médico unilateral; que a decisão impugnada viola o princípio do mutualismo e o equilíbrio econômico do contrato de plano de saúde, impondo obrigação desproporcional e de alto custo sem respaldo técnico; que há risco de dano grave e de difícil reparação, inclusive com potencial prejuízo coletivo aos beneficiários do plano. Subsidiariamente, pugna pelo afastamento ou a redução das astreintes fixadas, por considerá-las excessivas e aptas a ensejar enriquecimento sem causa da parte agravada. Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo e, ao final , o provimento do recurso para cassar a decisão atacada ( evento 1, INIC1 ). O pedido de efeito suspensivo foi indeferido ( evento 7, DESPADEC1 ). Contrarrazões não apresentadas (evento 13). Após, os autos retornaram conclusos. É o relatório. DECIDO. Cumpridos os requisitos, admite-se o processamento do presente recurso e passa-se à análise da insurgência. Conforme autoriza o disposto no art. 932 do Código de Processo Civil c/c art. 132 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, possível o julgamento de recurso de forma monocrática, quando a discussão lançada à análise, pode ser dirimida em consonância com precedentes e súmulas das Cortes Superiores e do próprio Tribunal de Justiça. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de tutela de urgência, determinou o fornecimento do medicamento Sacituzumabe Govitecana (Trodelvy®), sob o argumento da agravante de ausência de preenchimento dos requisitos legais para concessão da medida, bem como de ilegalidade e inadequação da obrigação imposta. Do compulsar dos autos, observa-se que a agravante foi diagnosticada Câncer invasivo de mama, tipo Triplo negativo; Estagio IV, com Metástases ósseas, de forma que necessita o uso do medicamento para o tratamento da sua enfermidade, conforme laudo medico apresentado pelo médico assistente (…

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