Processo 5106263-53.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5106263-53.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5106263-53.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador UMBERTO GUASPARI SUDBRACK AGRAVANTE : JOSEILDO DE AGUIAR MELO ADVOGADO(A) : RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB RS055250) ADVOGADO(A) : CLARICE BRESLER ANTONELLO (OAB RS075662) AGRAVANTE : C F - CASA DAS FERRAMENTAS COMERCIAL DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO NOGUEIRA MACHADO (OAB RS055250) ADVOGADO(A) : CLARICE BRESLER ANTONELLO (OAB RS075662) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO ORIGINAL TRIENAL. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade oposta pelos executados em execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, na qual alegavam a ocorrência de prescrição original ou, subsidiariamente, de prescrição intercorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) o prazo prescricional aplicável à pretensão executiva fundada em cédula de crédito bancário e a eventual consumação da prescrição original antes do ajuizamento da execução; (ii) subsidiariamente, a ocorrência de prescrição intercorrente no intervalo entre a distribuição da ação e a citação positiva dos executados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O prazo prescricional aplicável à execução fundada em cédula de crédito bancário é o trienal, nos termos do art. 44 da Lei nº 10.931/2004, combinado com o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, prevalecendo sobre o prazo quinquenal previsto no CC/2002. 2. O vencimento da última parcela ocorreu em 09/12/2012, de modo que o prazo prescricional trienal se consumou em 09/12/2015, antes da distribuição da execução, ocorrida em 12/01/2017. 3. Reconhecida a prescrição original, fica prejudicado o exame da prescrição intercorrente, pois esta pressupõe que a pretensão executiva tenha sido exercida dentro do prazo prescricional. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para reconhecer a prescrição original trienal e extinguir a execução de título extrajudicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CF – CASA DAS FERRAMENTAS COMERCIAL DE MÁQUINAS LTDA. e JOSEILDO AGUIAR DE MELO contra a decisão (Evento 102) proferida dos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos executados, ora agravantes, nos seguintes termos do dispositivo: " Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o incidente de exceção de pré-executividade.  Ante a natureza de incidente da demanda, deixo de condenar a parte sucumbente ao pagamento das custas e de fixar honorários sucumbenciais. Intimem-se. Após, voltem conclusos para deliberações. " Opostos embargos de declaração pelo exequentes, restaram desacolhidos (Evento 116). Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante sustenta, em síntese, que a execução tem por objeto a Cédula de Crédito Bancário nº 2010001530105001000027, cujo vencimento da última parcela ocorreu em 09/12/2012, ao passo que a ação executiva somente foi distribuída em 12/01/2017, ou seja, mais de quatro anos após o vencimento do título. Aduz que a prescrição aplicável ao caso é a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados