Processo 5106809-36.2026.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Fórum Cível – Dr. Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, Qd. G, Lt. 4 – Park Lozandes – Salas 916/917 – GOIÂNIA/GO, CEP: 74884-120, Telefone: (62) 3018-8481 Protocolo: 5106809-36.2026.8.09.0051 PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerido: GRACIANO JOAQUIM MARQUES NETO Ofendida: V.H.S. O presente ato possui força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 e ss. do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/GO SENTENÇA 1 – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado de Goiás, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia em face de GRACIANO JOAQUIM MARQUES NETO, qualificado, para imputar a prática dos delitos previstos no art. 129, § 13, e art. 147, § 1º, ambos do Código Penal, combinados com o art. 5º, inciso III, e art. 7º, inciso I, da Lei nº 11.340/2006, em concurso material de crimes (evento nº 41). Consta na exordial que: “No dia 9 de fevereiro de 2026, por volta das 2h , na Avenida Francisco de Araújo, quadra 25, lote 11, Setor Urias Magalhães, nesta capital, GRACIANO JOAQUIM MARQUES NETO, de forma dolosa, livre e consciente, com prevalência das relações íntimas de afeto e por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade física de V.H.d.S., causando-lhe as lesões corporais visíveis nas imagens de fls. 49/55 (PDF, evento n. 1, arquivo 15) e descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito RG nº 2265/2026 (fls. 77/78, PDF, evento n. 1, arquivo 22), bem como ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave, qual seja, a morte. Narra a peça informativa que GRACIANO e V.H.d.S. mantêm um relacionamento amoroso há cerca de 2 (dois) anos e que da união não adveio filhos. Há histórico de violência doméstica, sem registro. Consta que na data acima mencionada, ambos foram a uma festa, local onde V.H.d.S. usou vape e GRACIANO, desgostoso com a atitude dela, por ter a vítima engasgado com a fumaça do aparelho e deixado de ir ao seu encontro quando chamada, disse: 'Em casa a gente conversa'. Na sequência, ambos pediram o número de telefone de um rapaz, a fim de realizarem apostas em plataforma de jogos, contudo GRACIANO ficou com ciúmes da aproximação de V.H.d.S.. Assim, ao chegarem em casa, GRACIANO desferiu murros na cabeça, costas e na orelha esquerda de V.H.d.S., empurrou o nariz dela, tentou enforcá-la, chutou sua barriga e segurou-lhe a boca para que não gritasse, momento em que, para se defender, a vítima mordeu a mão do companheiro. Além disso, o denunciado xingou a ofendida de 'vagabunda', 'desgraçada' e 'puta'. Temerosa, a vítima mandou mensagens para vários familiares e amigos, os quais acionaram a Polícia, que deslocou uma equipe até o local. Na presença dos agentes, GRACIANO ainda ameaçou a ofendida, dizendo: 'Se eu for preso volto para te matar.'. A conduta de GRACIANO causou em V.H.d.S. as lesões visíveis nas imagens de fls. 49/55 (PDF, evento n. 1, arquivo 15) e descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito RG nº 2265/2026 (fls. 77/78, PDF, evento n. 1, arquivo 22) a saber: “Vítima apresenta lesões contundentes em região do pescoço, braços direito e esquerdo, região frontal direita da cabeça e perna esquerda.”.” A denúncia foi recebida em 13 de fevereiro de 2026 (evento nº 43). O réu foi citado e apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído (eventos nº 64 e 78). Na ocasião foram arguidas,…
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