Processo 5107170-68.2023.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5107170-68.2023.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5107170-68.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO : ALUISIO SANTOS JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO TAVARES VEIGA (OAB RJ123335) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA PREVIDENCIÁRIO. CÔMPUTO DE PERÍODOS ESPECIAIS. GEOFÍSICO. ENQUADRAMENTO DA CATEGORIA PROFISSIONAL POR ANALOGIA. POSSIBILIDADE. RECURSO INTERPOSTO PELO INSS DESPROVIDO.   1.1, Trata-se de recurso interposto contra a seguinte sentença ( evento 14, SENT1 ): Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora o reconhecimento de tempo especial e a condenação do réu a averbá-lo. O réu contestou ( evento 9, DEFESA PRÉVIA1 ), defendendo a improcedência do pedido. Processo administrativo ( evento 2, PROCADM2 ). ... Postas essas considerações técnicas, passo à análise do caso concreto.   A parte autora alega que trabalhou sujeita a condições especiais, nos seguintes períodos, na empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS: A) 27/09/1990 a 28/04/1995; e B) 01/06/1991 a 05/03/1997. As normas vigentes até 1997 que regulamentavam a exposição a agentes nocivos eram os Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79. Após março de 1997, o Decreto nº 2.172 passou a ser a norma regulamentar, tendo sido revogado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999. Quanto ao item A) 27/09/1990 a 28/04/1995: A cópia da CTPS ( evento 2, PROCADM2 , fl. 10) demonstra que o autor trabalhou como  geofísico . No ponto, é de se destacar a similitude das atividades, no escopo protetivo, dos geólogos/geofísicos e daqueles que trabalham em extração de petróleo, cuja nocividade está prevista sob o código  2.3.5  do Anexo II ao Decreto n. 83.080/79 e 1.0.17, do Anexo IV ao Decreto n. 3.048/99.  A propósito: PREVIDENCIÁRIO, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. GEOFÍSICO.  PETROBRÁS . PRESUNÇÃO LEGAL. DECRETO Nº 83080/79.  GEÓLOGO . PERICULOSIDADE COMPROVADA.  APOSENTADORIA  VOLUNTÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. REGRAS DE TRANSIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ABONO DE PERMANÊNCIA. TERMO INICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Trata-se de remessa obrigatória e de apelações interposta pelo INSS e pelo DNPM contra sentença que, julgando procedente o pedido do autor, condenou o primeiro a conversão do tempo trabalhado, em condições especiais, junto à  PETROBRÀS , durante o período de 04.02.80 a 10.01.83, em tempo comum, e o DNPM a converter o período trabalhado nessa instituição, correspondente a 01.12.84 a 04.03.97, em comum, e a conceder-lhe a  aposentadoria  voluntária, nos termos do art. 40, parágrafo 4º, II, da CF/88 c/c art. 57 da Lei nº 8.2213/91, observada a regra de transição do art. 3º da EC nº 47/05, bem como a conceder-lhe o abono de permanência, com efeitos retroativos à data em que os requisitos para sua aposentação. 2. Revela-se sem fundamento a prefacial de prescrição de fundo de direito uma vez que o autor não está, conforme defende o apelante, pleiteando, através da presente demanda, ajuizada em 2010, a revisão do ato de concessão de sua  aposentadoria  anterior a 2001, porquanto, a ele nunca foi concedido o referido benefício. Ao contrário, ele está a postular o reconhecimento do seu direito à  aposentadoria  com o cômputo qualificado dos períodos que laborou em condições especiais. 3. Desconfigurada a falta de interesse de agir do autor, alegada pelo DNPM, porquanto a sua pretensão não se limita ao reconhecimento, como especial, do período já averbado pelo apelante em seus…

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