Processo 5107244-51.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5107244-51.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] AUTOR: HENRIQUE FERNANDES BARBOSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por HENRIQUE FERNANDES BARBOSA e ANA CAROLINA CARAM CANEDO em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., alegando, em síntese, que contrataram transporte aéreo para o trecho Fortaleza/CE – São Paulo/SP – Belo Horizonte/MG, programado para o dia 07/10/2023. Narram que o voo inicial sofreu atraso de quase seis horas em Fortaleza por motivos técnicos, o que ocasionou a perda da conexão em São Paulo. Informam que foram realocados apenas para o dia seguinte, chegando ao destino final com mais de 16 horas de atraso. Sustentam que a demora causou cansaço excessivo, especialmente por estarem com dois filhos menores, e que a coautora Ana Carolina, médica, perdeu um plantão de trabalho. Pleiteiam indenização por danos materiais (R$ 95,50) e danos morais (R$ 20.000,00). Designada e realizada a audiência de conciliação, não se obteve êxito (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo que o atraso decorreu de impedimentos operacionais, configurando força maior. Afirmou ter prestado assistência material (hospedagem e alimentação) e contestou a ocorrência de danos morais, classificando o evento como mero aborrecimento. Quanto aos danos materiais, alegou falta de prova fiscal idônea. Impugnação à contestação apresentada no ID XXX.XXX.XXX-XX. O pedido de inversão do ônus da prova foi indeferido (ID XXX.XXX.XXX-XX). As partes manifestaram desinteresse na produção de novas provas. A ré peticionou requerendo a suspensão do feito com base no Tema 1.417 do STF (ID XXX.XXX.XXX-XX), o que foi impugnado pelos autores (ID XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. Da Suspensão Processual (Tema 1.417 STF) Inicialmente, rejeito o pedido de suspensão do processo. O Tema 1.417 do STF trata da prevalência de normas internacionais em casos de atraso de voo decorrente de caso fortuito ou força maior (como restrições meteorológicas ou infraestruturais). No caso dos autos, a própria companhia ré admite que o atraso ocorreu por "impedimentos operacionais" (manutenção técnica). Tais eventos configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial, não se enquadrando nas hipóteses de sobrestamento determinadas pelo STF. Do Mérito e da Responsabilidade Civil A relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A responsabilidade da transportadora aérea é objetiva (art. 14 do CDC), bastando a comprovação da falha no serviço, do dano e do nexo causal. O atraso de mais de 16 horas para a chegada ao destino final é fato incontroverso e está devidamente comprovado pelos cartões de embarque e itinerários (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). A justificativa de "problemas operacionais" ou necessidade de manutenção de aeronave não afasta o dever de indenizar, pois constitui risco do negócio, não sendo oponível ao consumidor como excludente de responsabilidade. Veja-se: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. APELAÇÃO CÍVEL.…
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