Processo 5107249-09.2023.4.03.6301

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5107249-09.2023.4.03.6301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5107249-09.2023.4.03.6301 AUTOR: JOSE PAULO DE LIMA FERREIRA, JUCIMAR MONTALVAO FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANA APARECIDA MACARIO - SP327554 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE - SP109631 SENTENÇA Vistos, em Inspeção. Trata-se de ação ajuizada por JOSE PAULO DE LIMA FERREIRA e JUCIMAR MONTALVAO FERREIRA em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF objetivando em sede de tutela a suspensão das cobranças. Requer a cessação das cobranças até a finalização do processo em andamento. Narra em sua inicial que financiou imóvel com a CEF, celebrando em 14/08/2015 Contrato de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma, e com a CEF em 01/10/2015 para aquisição de apartamento com garantia de alienação fiduciária. Alega que desde a entrega das chaves o imóvel apresentou graves infiltrações, motivo pelo qual ajuizou ação nº 5002241-80.2018.403.6119 em face da CEF, Conjunto Residencial Praça das Arvores SPE Ltda. e CLM Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda., objetivando a declaração de rescisão contratual com a restituição dos valores pagos e pedido de indenização por danos morais. Consta decisão determinando que a apresentação de cópia integral dos processos nº 5002241-80.403.6119 e 0003381-93.2021.8.26.0191 (arquivo 16 – ID 314618650), sendo cumprido pela parte autora (arquivos 17/32 – IDs 318515706/318528010). Instada a esclarecer sobre o ajuizamento da ação principal e seu pedido (arquivo 33 – ID 321856475), a parte autora emendou a inicial requerendo a concessão da tutela por ser vítima de excessos praticados pela ré, no sentido de que há processo pendente com a CEF como terceiro interessado, sabendo os diversos danos já existentes e o contrato que se encontra rescindido no momento tendo em vista que o recurso não foi recebido no efeito suspensivo, sendo que a dívida continua aumentando, com risco de restrição do crédito. (arquivo 34 – ID 324299732). Citada, a CEF contestou o feito, alegando a ilegitimidade passiva por não ser responsável por danos de vícios construtivos. No mérito, insurge-se contra as alegações da parte autora tratando-se de negócio jurídico celebrado válido, devendo cumprir com as obrigações assumidas. (arquivo 35 – ID 346255420) O pedido de tutela foi apreciado e deferido (arquivo 42 – ID 346255420). Apresentados documentos pela CEF informando o cumprimento (arquivos 43/ 47 – IDs 349727499/349728657). Manifestação da parte autora alegando que não houve o cumprimento da tutela (arquivos 48/49 – IDs 541680036/541680039). Instada a se manifestar sobre o descumprimento da tutela (arquivo 50 – ID 543777325), a CEF já procedeu com a inclusão no contrato das situações especiais que impedem a cobrança e realizou a exclusão dos cadastros restritivos (arquivos 51/55 - IDs 556863791/556863800). Determinado que a parte autora informasse e comprovasse o julgamento do conflito de competência (arquivo 56 – ID 563934841). A parte autora informou que restou confirmada a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito sendo reconhecida a ilegitimidade da CEF. Alegou que a r. sentença proferida pela Justiça Estadual foi favorável a parte autora reconhecendo a rescisão com a devolução integral dos valores pagos, inclusive, financiamento e FGTS e, danos…

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