Processo 5108129-97.2025.8.24.0000

TJSC • Agravo em Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
5108129-97.2025.8.24.0000
Classe
Agravo em Recurso Especial
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5108129-97.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) AGRAVADO : LUSANDRO ANDRIOLLI ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Nobre Seguradora do Brasil S.A., em liquidação extrajudicial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 8ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pela parte executada, seguradora em liquidação extrajudicial, contra decisão proferida no cumprimento de sentença que acolheu parcialmente a impugnação, mantendo a exigibilidade do principal conforme o título judicial, com suspensão dos juros moratórios a partir do decreto de liquidação e afastamento dos honorários sucumbenciais da conta em desfavor da agravante. A ação de origem trata de indenização por danos materiais; houve denunciação da lide à seguradora, com reconhecimento de responsabilidade até o limite contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se: (i) a seguradora denunciada detém legitimidade para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença; (ii) há excesso de execução em razão da inclusão de honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença; e (iii) em regime de liquidação extrajudicial, devem permanecer suspensos os juros moratórios, com manutenção da correção monetária segundo os critérios fixados no título executivo. III. RAZÕES DE DECIDIR A seguradora denunciada possui legitimidade para responder ao cumprimento de sentença, na condição de devedora solidária, até o limite da apólice. A legislação processual vigente prevê expressamente que, “Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva” (art. 128, parágrafo único, do CPC). A própria decisão agravada já determinou o afastamento dos honorários advocatícios do cálculo no cumprimento de sentença, o que torna descabida a determinação da mesma medida em grau recursal. Os juros moratórios permanecem suspensos a partir do decreto da liquidação extrajudicial da seguradora até o pagamento integral do passivo, sendo devida, contudo, a correção monetária. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , a parte recorrente alega violação dos arts. 757 e 781 do Código Civil, no que concerne à limitação da indenização securitária aos limites da apólice e ao reconhecimento de excesso de execução, sustentando, em síntese, que o valor executado supera os limites da apólice contratada e caracteriza excesso de execução, além de sustentar que a condenação da seguradora se restringe aos limites contratuais, não podendo a indenização ultrapassar o valor do interesse segurado, conforme previsão legal. Quanto à  segunda controvérsia , a parte discorre sobre a inexigibilidade da execução dos honorários de sucumbência, sem apontar os artigos de lei federal que teriam sido violados.    Quanto à  terceira controvérsia , a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados