Processo 5108239-95.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5108239-95.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais RELATOR : Desembargador DILSO DOMINGOS PEREIRA AGRAVANTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO AGATA ADVOGADO(A) : MATHEUS BUCH DA SILVA (OAB PR088929) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA DO BEM PLENO. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por condomínio exequente contra decisão que limitou a penhora aos direitos contratuais do devedor fiduciante sobre imóvel alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal, indeferindo a penhora do bem em sua integralidade para satisfação de débitos condominiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se, em execução de dívida condominial, é possível a penhora do imóvel alienado fiduciariamente em sua integralidade, ou se a constrição deve limitar-se aos direitos aquisitivos do devedor fiduciante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STJ firmou entendimento de que é possível a penhora do próprio imóvel alienado fiduciariamente em execução de dívida condominial, dada a natureza propter rem do crédito, nos termos do art. 1.345 do CC/2002, sendo indispensável a citação do credor fiduciário para integrar a execução. 2. A Caixa Econômica Federal, na condição de proprietária resolúvel do imóvel, detém interesse direto no destino da execução, de modo que sua integração formal ao polo passivo é exigida pelo devido processo legal e pelo contraditório. 3. A necessidade de inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo atrai a competência absoluta da Justiça Federal, conforme a Súmula n. 150 do STJ, que reserva à Justiça Federal a decisão sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença de empresa pública federal no processo. 4. O exame do mérito recursal fica prejudicado, pois a competência para processar a execução e decidir sobre eventual constrição do imóvel pleno pertence à Justiça Federal, impondo-se a remessa dos autos principais àquela jurisdição. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A necessidade de integração da Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, ao polo passivo de execução de dívida condominial que visa à penhora do imóvel pleno atrai a competência absoluta da Justiça Federal, nos termos da Súmula n. 150 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso pelo Tribunal Estadual. ___________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.345; CPC/2015, art. 932, inc. III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.100.103/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 12.03.2025; STJ, Súmula n. 150. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO AGATA contra decisão interlocutória proferida no processo 5001890-97.2023.8.21.0008, movida contra THIAGO DA SILVA PEREIRA , que determinou a penhora, por termo nos autos, exclusivamente sobre os direitos contratuais do executado sobre o imóvel constante da matrícula nº 132.248, do Registro de Imóveis de Canoas, nos seguintes termos: "Vistos. Penhore-se, por termo nos autos, os direitos contratuais do executado sobre o imóvel constante da matrícula nº 132.248, do Registro de Imóveis de Canoas, nos termos do artigo 845, § 1º, do CPC. Nomeio o executado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.