Processo 5108459-89.2024.8.09.0051

TJGO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5108459-89.2024.8.09.0051
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº:5108459-89.2024.8.09.0051 Exequente(s):Juliana Santos De Souza Hannum Executado(s):Livia Oliveira Franco De Sa Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença   DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Diante da discordância das partes, foi determinada a remessa dos autos para a contadoria (evento n. 125). Cálculos apresentados (evento n. 145). As partes se manifestaram (eventos n. 151 e 155). Vieram conclusos. Decido. Sem prejuízo das alegações apresentadas pelas partes, verifico que os cálculos elaborados pela contadoria judicial observam de forma criteriosa os parâmetros definidos nas decisões anteriores, revelando-se tecnicamente adequados, coerentes com a evolução processual e aptos a refletir com fidelidade os valores devidos na presente demanda. A manifestação de evento n. 145 não merece acolhimento, porquanto se limita a alegar, de forma genérica, a suposta necessidade de demonstração de evolução mês a mês do débito. Entretanto, é observável que a planilha juntada pela Contadoria cumpre a exigência, com todas as informações e índices aplicados à espécie. Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos constantes do evento n. 145. INTIME-SE o devedor para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária. Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos. Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. PAULO ROBERTO PALUDO Juiz de Direito conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados