Processo 5108497-48.2023.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5108497-48.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5108497-48.2023.4.02.5101/RJ RELATORA : Juíza Federal MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTO APELADO : ROSEMARY RODRIGUES COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : NIVALDO FELIX DO NASCIMENTO (OAB RJ209535) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIAMENTE CONCEDIDO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE DEPENDENTE. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ADEQUAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento de pensão por morte anteriormente concedida à autora na condição de companheira do segurado falecido, determinando a reimplantação do benefício desde a suspensão administrativa em 01/08/2010, com pagamento das parcelas atrasadas e compensação dos valores recebidos a título de benefício assistencial inacumulável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há ausência de interesse de agir diante da apresentação de documentos apenas na esfera judicial; (ii) estabelecer se ocorreu prescrição do fundo de direito ou prescrição quinquenal das parcelas vencidas; (iii) determinar se ficou comprovada a união estável da autora com o segurado falecido para fins de manutenção da qualidade de dependente previdenciária; e (iv) definir os critérios aplicáveis aos consectários legais da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A autora demonstrou pretensão resistida ao formular requerimento administrativo de reapresentação de defesa visando ao restabelecimento do benefício, sem apreciação conclusiva do INSS até o ajuizamento da ação. 4. O INSS não apresentou o procedimento administrativo revisional que fundamentou a suspensão da pensão por morte, apesar das reiteradas determinações judiciais, inviabilizando a comprovação de ciência inequívoca da segurada acerca de eventual decisão definitiva de cancelamento do benefício. 5. A controvérsia não envolve pedido originário de concessão de benefício, mas pretensão de restabelecimento de benefício regularmente concedido e percebido por aproximadamente oito anos, circunstância que afasta a prescrição do fundo de direito. 6. A ausência de demonstração da conclusão regular do procedimento revisional impede a fixação do termo inicial da prescrição quinquenal pretendida pela autarquia. 7. O conjunto probatório constante dos autos comprova a união estável mantida entre a autora e o instituidor até o óbito, mediante certidões de nascimento dos filhos em comum, declaração de condomínio, correspondência conjunta, comprovantes de residência, documentos hospitalares e comprovantes de despesas custeadas pela autora em favor do segurado. 8. As divergências cadastrais relativas ao endereço constante da certidão de óbito e à qualificação do segurado como solteiro não descaracterizam a união estável diante da robustez da prova documental contemporânea da convivência pública, contínua e duradoura. 9. As exigências probatórias previstas nos §§ 5º e 6º do art. 16 da Lei nº 8.213/91, introduzidas pela Lei nº 13.846/2019, não se aplicam ao caso, em razão de o óbito ter ocorrido em 2001, observando-se o princípio tempus regit actum. 10. Os documentos essenciais ao reconhecimento do direito já integravam o procedimento administrativo originário de concessão da pensão, razão pela qual os efeitos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.