Processo 5108657-57.2025.8.24.0930
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5108657-57.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JOAO ANOAR FERREIRA GOMES ADVOGADO(A) : RAFAEL DUTRA DACROCE (OAB SC044558) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS " ajuizada por JOAO ANOAR FERREIRA GOMES contra BANCO PAN S.A.. Narrou na inicial: A parte Autora é uma pessoa idosa com 66 anos de idade percebendo benefício previdenciário, dependendo exclusivamente desta renda para sua subsistência. Contraiu ao longo de sua vida alguns empréstimos consignados para custear suas necessidades básicas, visto que aparentava ser uma modalidade segura e adequada ao seu perfil. Todavia, com o passar do tempo, observou redução no valor do seu benefício previdenciário, oriundo de operações de empréstimos consignados desconhecidas. Posto isto, ao consultar seu Extrato de Empréstimos Consignados, constatou a existência dos seguintes contratos com a Instituição Financeira ré não reconhecidos, vejamos: [...] Nesse sentido, alega-se poder se tratar de uma fraude por empréstimo ou refinanciamento não solicitado (ausência de manifestação de vontade da parte autora) ou de falha da Instituição Financeira na prestação de informações (atrelado ao vício de vontade da parte autora) no momento da contratação do consignado, pois repisa-se, a parte Autora não reconhece as transações descritas acima. Em suma, a parte Autora suportou e está suportando os descontos que lhe causam significativa redução da renda alimentar. De mais a mais, sabe-se que o fornecimento de empréstimo consignado ou refinanciamento destes sem solicitação ou autorização do consumidor, bem como a omissão de informações na hora da contratação, representa falha no serviço do Requerido, leia-se, Instituição Financeira. Oportuno gizar, que a situação in casu realizada pelo banco réu gera uma revolta e transtorno enorme a parte Autora, pois sente que seus recursos estão sendo furtados. Dessa forma, considerando a disparidade da condição em que se encontram as partes, ciente da vulnerabilidade e hipossuficiência da parte Autora perante a Instituição Financeira de enorme poderio econômico, não restou alternativa senão ingressar com a presente demanda a fim de que se declare a nulidade dos descontos em razão de não ter havido a contratação regular do empréstimo consignado, ultrapassando com isso a esfera do mero dissabor. Indicou os fundamentos jurídicos do pedido, valorou a causa, bem como pleiteou pela procedência da ação para declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação do banco réu ao pagamento de danos materiais e morais. Juntou procuração e documentos (e. 1). Determinada a emenda da petição inicia (e. 5). Sobreveio emenda à inicial (e. 9). Declarada a incompetência da Vara Estadual de Direito Bancário e remetidos os autos à Comarca de São Miguel do Oeste (e. 11). Deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, bem como a inversão do ônus da prova (e. 22). Por sua vez, a parte ré apresentou contestação nos autos (e. 32), sustentando, preliminarmente, a falta de interesse de agir, a procuração antiga e genérica, a invalidade do comprovante de residência, a inépcia da inicial por incompatibilidade de pedidos, a prescrição trienal, a ausência de juntada de extrato e a anuência tácita da parte autora ao contrato. No mérito, teceu comentários sobre a legalidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.