Processo 5108785-77.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5108785-77.2025.8.24.0930/SC APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) APELADO : MARIANA BASILIO TORQUATO (AUTOR) ADVOGADO(A) : Stephany Sagaz Pereira (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos interpôs apelação cível contra a sentença proferida nos autos da ação revisional subjacente — proposta por Mariana Basilio Torquato —, cujo dispositivo foi redigido nos seguintes termos [evento 37]: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 5108785-77.2025.8.24.0930, ajuizada por MARIANA BASILIO TORQUATO contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, conforme tabela abaixo: b) dada a abusividade na cobrança de encargos incidentes no período da normalidade (juros remuneratórios), afastar a mora do consumidor; e c) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação. Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024 , com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024 , com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995. Diante da sucumbência mínima da parte autora (decaiu somente do pedido da dobra da repetição do indébito), condeno exclusivamente a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de R$ 2.000,00, em observância às regras do art. 85 do CPC. Sentença publicada eletronicamente. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. Em suas razões, a casa bancária sustenta, em síntese [evento 51]: [a] a necessidade de suspensão do processo em virtude do Tema 1.378 do STJ; [b] a inépcia da petição inicial, por ausência de indicação da obrigação controvertida; [c] a ocorrência de exercício abusivo da advocacia; [d] a nulidade da sentença por ausência de fundamentação; [e] que os juros remuneratórios decorrem do risco da operação, especialmente do risco de inadimplência, e não da taxa média divulgada pelo Bacen, motivo pelo qual é indevida a aferição de abusividade por simples comparação com tal índice; [f] caso preservada a limitação das taxas de juros, a restrição " a uma vez e meia a média de mercado "; [g] o afastamento da ordem de devolução de valores; [h] a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, em montante não superior a R$ 1.000,00. Contrarrazões apresentadas no evento 58. Esse é o relatório. O recurso é tempestivo e o preparo foi devidamente recolhido. Sendo cabível o julgamento monocrático, sobretudo porque o litígio se resolve à luz de orientação jurisprudencial já consolidada neste Tribunal e no Superior…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.