Processo 5108793-75.2026.8.21.0001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5108793-75.2026.8.21.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Estadual da Saúde Pública
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5108793-75.2026.8.21.0001/RS AUTOR : FARIDA BEATRIZ DE MORAES BITTENCOURT ADVOGADO(A) : ISABELLA ALVES DE CESARO (OAB RS134749) DESPACHO/DECISÃO FARIDA BEATRIZ DE MORAES BITTENCOURT  propôs ação de obrigação de fazer em face do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS. Diz ter diagnóstico de neoplasia benigna da glândula hipófise (CID 10 D35.2), lesões isquêmicas posteriores por vasoespasmo (CID 10 S06.9), crises convulsivas (CID 10 R56), AVC Isquêmico (CID 10 I63), Tromboembolismo Pulmonar (TEP) (CID 10 I26) e necessidade de assistência com cuidados pessoais (CID 10 Z741). Que, em razão de sua enfermidade, necessita da prestação de serviços em caráter  domiciliar  ( home care ).   Requereu, em sede antecipatória do mérito, o fornecimento pelo réu dos serviços declinados na inicial. É o breve relato.     Para a concessão da tutela de urgência exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC). A probabilidade do direito diz com plausibilidade de que a razão esteja com quem pede a tutela; o perigo de dano ou risco ao resultado útil envolve a necessidade de sua concessão imediata. Como adverte Kazuo Watanabe,  "deve haver adequação da intensidade do juízo de probabilidade ao momento procedimental da avaliação, à natureza do direito alegado, à espécie dos fatos afirmados, à natureza do provimento a ser concedido, enfim, à especificidade do caso concreto. Em razão da função que cumpre a cognição sumária, mero instrumento para a tutela de um direito, e não para a declaração de sua certeza, o grau máximo de probabilidade é excessivo, inoportuno e inútil ao fim a que se destina”  ( Da cognição no processo civil , p. 128). Até porque, cuidando-se de medida que precipita os efeitos da tutela jurisdicional, deve ser resguardada, pois, para as hipóteses nas quais o direito da parte que a postula se mostra tão evidente que, já em cognição sumária, pode ser reconhecido. No caso, observo o preenchimento dos requisitos acima. A Constituição Federal, em seu artigo 5º,  caput , ao tratar dos direitos e garantias fundamentais da pessoa, assegurou o direito à vida e em seu artigo 6º, que cuida dos direitos sociais, assegurou o direito à saúde, dentre outros. Não bastasse isso, o artigo 196, que trata da ordem social, prescreveu o direito à saúde sem qualquer limitação ou restrição.  Segundo o  laudo  médico   anexado ao feito ( evento 1, DOC25 ), a parte autora apresenta uma série de doenças, com várias comorbidades, encontrando-se acamada, sem vida de relação, com restrição para comunicação, alimentando-se através de gastrostomia, com eliminações em fraldas e presença de úlcera de decúbito na região sacral, apresentando-se com condição crônica de dependência de cuidados, necessitando de auxílio contínuo para atividades básicas e instrumentais da vida diária. Conforme a inicial, foram solicitados os seguintes itens: Tratamentos multidisciplinares/serviços 1. Técnico de Enfermagem (24h/dia); 2. Fisioterapia domiciliar (motora e respiratória - 3x/semana); 3. Fonoaudiologia (2x/semana); 4. Nutricionista (1x/mês); 5. Transporte Insumos/Dieta 6. Fornecimento mensal de fórmula nutricional líquida, hipercalórica e normoproteica, isenta em glúten e lactose, densidade 1,5 kcal/ml, 31 litros/mês, acrescida de módulo de fibras solúveis 310g/mês, com 31 frascos e 31 equipos mensais para infusão de dieta enteral; 7. Fornecimento de suplemento especializado em cicatrização…

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