Processo 5109259-93.2025.4.02.5101

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5109259-93.2025.4.02.5101
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5109259-93.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO : AUTO POSTO RUI BARBOSA LTDA ADVOGADO(A) : RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por AUTO POSTO RUI BARBOSA LTDA. nos autos da presente execução fiscal. Em síntese, a excipiente sustenta: (i) a nulidade das Certidões de Dívida Ativa, sob o argumento de ausência dos requisitos formais previstos na Lei nº 6.830/80 e no Código Tributário Nacional, notadamente quanto à origem, natureza, fundamento legal e critérios de cálculo do débito; (ii) a ocorrência de bis in idem em razão da cobrança concomitante de juros e multa moratória; (iii) o caráter confiscatório da multa aplicada; e (iv) a necessidade de juntada do processo administrativo, sob o argumento de que somente por meio dele seria possível aferir a regularidade da constituição do crédito tributário, da incidência dos juros, de eventual prescrição parcial e de outras nulidades do título executivo. É o relatório. Decido. Os embargos à execução constituem a via de defesa, por excelência, da execução fiscal (art. 16, §2º, da Lei nº 6.830/80). O seu processamento, porém, está condicionado à garantia do juízo (art. 16, §1º, da Lei nº 6.830/80). A exceção – ou objeção – de pré-executividade é admitida pela doutrina e jurisprudência, notadamente quando proporciona ao juízo a análise de matérias passíveis de cognição de ofício, como as condições da ação e os pressupostos processuais. O incidente revela ainda medida de economia processual, tendo suas possibilidades ampliadas para veicular matérias comprováveis de plano, dada a restrita possibilidade de cognição e defesa nos autos da própria execução. Da alegada nulidade das Certidões de Dívida Ativa Quanto à alegação de nulidade da execução, importa destacar que a Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, competindo ao executado demonstrar, de forma objetiva e inequívoca, a existência de vício apto a afastar tal presunção. Entendo presentes todos os requisitos legais para a inscrição do débito em Dívida Ativa e emissão das CDAs. Ademais, no que tange aos requisitos previstos nos artigos 202, caput, do CTN e 2º, §6º, da Lei nº 6.830/80, note-se que o C. STJ tem entendimento pacífico de que a falta de algum dos requisitos da CDA deve ser considerada cum grano salis , verificando-se sempre o prejuízo na defesa do executado (AgREsp nº 1.137.648, Rel. Min. Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 08/09/2010). Percebe-se que está discriminada a composição do débito — valor principal atualizado e fator de atualização —, não havendo necessidade sequer de apresentação de planilha discriminada de cálculos. Nesse sentido, o C. STJ já firmou entendimento de que é desnecessária a apresentação do demonstrativo de cálculo em execução fiscal, uma vez que a Lei nº 6.830/80 dispõe expressamente sobre os requisitos essenciais para a instrução da petição inicial e não elenca o demonstrativo de débito entre eles. A própria Certidão de Dívida Ativa, que embasa a execução, já discrimina a composição do débito, porquanto todos os elementos que compõem a dívida estão arrolados no título executivo (REsp 1.138.202, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 01/02/2010). Na parte destinada à fundamentação legal, verifica-se que o Fisco indicou os dispositivos legais pertinentes, possibilitando à executada identificar a origem, a natureza e o fundamento da cobrança, bem como exercer plenamente seu direito de defesa. Já decidiu o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados