Processo 5109657-68.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5109657-68.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda RELATOR : Desembargador EUGENIO COUTO TERRA AGRAVANTE : RENATA SILVA DE MOURA ADVOGADO(A) : GABRIEL STERNBERG AYRES (OAB RS129457) AGRAVADO : CYRELA SUL 027 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. ADVOGADO(A) : Roberto Santos Silveiro (OAB RS064119) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. TUTELA DE EVIDÊNCIA. LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS. DECISÃO DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para levantamento de valores depositados judicialmente, formulado pela ré em ação de consignação em pagamento ajuizada pela autora em razão da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus ao levantamento, total ou parcial, dos valores depositados em juízo na ação de consignação em pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR. A decisão recorrida é nula por ausência de fundamentação, nos termos do art. 489, §1º, inc. IV, do CPC, pois o Juízo de origem não analisou adequadamente as premissas fáticas e jurídicas que embasaram o pedido de tutela de evidência. O Juízo de origem rejeitou o pedido com base no art. 311, inc. II, do CPC, mas a agravante formulou pedido amplo de tutela de evidência, sem indicar especificamente esse inciso, sendo aplicável, em tese, o art. 311, inc. IV, do CPC, por analogia, em favor da parte ré. O Juízo de origem incorreu em erro de premissa ao considerar pendente a homologação da sentença estrangeira de divórcio, pois o divórcio foi consensual, e não litigioso, o que altera substancialmente a análise do caso. Nos termos do art. 961, §5º, do CPC, a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos imediatos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, cabendo a qualquer juiz examinar sua validade, nos termos do §6º do mesmo dispositivo. A desconstituição da decisão recorrida é a medida adequada para que o Juízo de origem reanalise o pedido de tutela de evidência sob as premissas corretas, evitando supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. IV. DISPOSITIVO. Decisão recorrida desconstituída de ofício, monocraticamente. Recurso prejudicado. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 311, incs. II e IV; 489, §1º, inc. IV; e 961, §§5º e 6º. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata se de recurso de agravo de instrumento interposto por RENATA SILVA DE MOURA em face da decisão que, nos autos da ação de consignação em pagamento, movida por CYRELA SUL 027 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. , indeferiu o pedido de liberação dos valores depositados judicialmente. Nas razões recursais , refere a parte agravante que inexiste dúvida objetiva sobre a titularidade do crédito a amparar a ação consignatória, visto que a partilha formalizada em sentença estrangeira de divórcio lhe atribuiu com exclusividade os direitos sobre o imóvel. Argumenta que a parte agravada incorre em comportamento contraditório ao negar vigência à cláusula contratual de representação recíproca (cláusula 14.1), a qual utilizou anteriormente para a rescisão do negócio. Alega que o corréu, citado por edital, permaneceu inerte, cabendo, subsidiariamente, a liberação de ao menos 50% do montante incontroverso depositado…
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