Processo 5110200-95.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5110200-95.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5110200-95.2025.8.24.0930/SC APELANTE : ADELINA ALBANO MARCILIO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : RODRIGO JUNIOR MARCILIO (OAB SC075133) APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ADELINA ALBANO MARCILIO , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DOIS IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DO EXECUTADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA A COMPREENSÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR. JUÍZO  A QUO  QUE DISCORREU DE FORMA AMPLA SOBRE OS MOTIVOS PELOS QUAIS REJEITOU O PEDIDO INICIAL, INCLUSIVE COM O ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DA EMBARGANTE. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF E AO ART. 489, § 1º, DO CPC NÃO CONFIGURADA. TESE AFASTADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE POSSE LEGÍTIMA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ATA NOTARIAL LAVRADA APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. COMPROVANTES DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA QUE NÃO INDICAM, POR SI SÓS,  ANIMUS DOMINI  SOBRE AS MATRÍCULAS ESPECÍFICAS PENHORADAS. ENDEREÇO CONSTANTE DOS DOCUMENTOS DIVERGENTE DOS LOTES OBJETO DA EXECUÇÃO. HISTÓRICO REGISTRAL QUE REVELA AQUISIÇÕES POR TERCEIROS ANTES DA TRANSFERÊNCIA AO EXECUTADO. NARRATIVA DA EMBARGANTE INCOMPATÍVEL COM OS DADOS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE QUALQUER INSTRUMENTO COMPROBATÓRIO DE PROPRIEDADE OU POSSE QUALIFICADA (CONTRATOS, RECIBOS, IPTU, AVERBAÇÕES). INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 84 E 375 DO STJ AO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE POSSE ANTERIOR, CONTÍNUA E COM INTENÇÃO DE DONO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ARGUIDA APENAS NO RECURSO. ALEGAÇÃO QUE, DE TODO MODO, DEMANDARIA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O GRAU RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita violação e interpretação divergente dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que tange à alegada negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o acórdão recorrido deixou de enfrentar argumento central relativo à incidência do art. 341 do CPC diante da ausência de impugnação específica. Aduz que “a contestação juntada no Evento 13 dos autos refere-se expressamente à ‘Ação de Execução nº 0019844-81.2010.8.24.0020’ e à ‘Matrícula nº 14.938’ — processo e imóvel completamente alheios à presente lide”, de modo que não houve impugnação específica aos fatos constitutivos do direito alegado. Afirma, ainda, que “a peça defensiva não contém uma linha sequer de impugnação específica aos fatos constitutivos do direito da Embargante”, razão pela qual deveriam ser presumidos verdadeiros, nos termos do art. 341 do CPC, os fatos relativos à posse do imóvel. Sustenta, assim, que o Tribunal de origem, embora tenha reconhecido a impropriedade da contestação, deixou de extrair as consequências jurídicas pertinentes, incorrendo em omissão por “deixar de apreciar argumento capaz, por si só, de alterar o resultado do julgamento”. Quanto à segunda controvérsia , pelas alíneas "a" e…

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