Processo 5110698-78.2020.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5110698-78.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: FRESAR TECNOLOGIA DE PAVIMENTOS LTDA CPF: 18.231.233/0001-60 RÉU: CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO CPF: 19.486.914/0001-32 e outros SENTENÇA Vistos, etc. FRESAR TECNOLOGIA DE PAVIMENTOS LTDA. ajuizou a presente Ação Ordinária de Cobrança em face de CONSÓRCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO, alegando, em síntese, que firmou com o réu, em 30 de novembro de 2016, o Contrato de Prestação de Serviços nº PRP-248/16. O objeto da avença consistia na execução de serviços de homogeneização de base em material solto, utilizando uma recicladora de pavimentos, com valor global estimado em R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais). Sustenta que os serviços foram regularmente prestados, gerando as medições mensais e a consequente emissão de notas fiscais eletrônicas de prestação de serviços. Aduz que o pagamento relativo ao Boletim de Medição (BM) nº 07 foi realizado com atraso e que os valores referentes aos Boletins de Medição nº 08, 09 e 10 não foram adimplidos. Afirma que, após tratativas amigáveis, o preposto do consórcio réu reconheceu expressamente a existência da dívida por e-mail enviado em 6 de dezembro de 2017, propondo o parcelamento do débito em quatro parcelas mensais e sucessivas de R$ 54.858,16 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos), com vencimentos entre janeiro e abril de 2018. Todavia, aduz que apenas parte da primeira parcela foi quitada, restando um saldo devedor de R$ 10.740,66 (dez mil setecentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos), e que as outras três parcelas restaram integralmente inadimplidas. Pugnou pela condenação do réu ao pagamento da quantia atualizada de R$ 264.096,47 (duzentos e sessenta e quatro mil, noventa e seis reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao valor principal acrescido de juros moratórios, multa contratual de 2% e correção monetária. O CONSÓRCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO apresentou contestação (ID 9951304802). Preliminarmente, arguiu a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, sustentando que as notas fiscais e boletins de medição foram emitidos de forma unilateral e não contam com o aceite ou assinatura de seus representantes. No mérito, alegou a ausência de comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados. Subsidiariamente, requereu o abatimento de pagamentos parciais comprovados nos autos, os quais totalizam a quantia de R$ 115.362,31 (cento e quinze mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos). No curso do processo, a autora promoveu o aditamento da petição inicial para incluir no polo passivo as empresas consorciadas CTESA CONSTRUÇÕES LTDA., SOBRENCO ENGENHARIA LTDA. e CONCRESOLO ENGENHARIA LTDA., sob o fundamento de que respondem solidariamente pelas obrigações do consórcio, o que foi deferido pelo juízo (ID 4377073067). A corré CTESA CONSTRUÇÕES LTDA. apresentou contestação (ID 9951338055), reproduzindo integralmente as teses de defesa apresentadas pelo consórcio. Preliminarmente, informou que se encontra em processo de recuperação judicial perante o d. Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói/RJ…
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