Processo 5110729-90.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5110729-90.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Duplicata RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE : AJS COMERCIO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS S.A. ADVOGADO(A) : SUELEN DE WITT PORTES (OAB RS112958) AGRAVANTE : MARCOS SERPA ADVOGADO(A) : SUELEN DE WITT PORTES (OAB RS112958) AGRAVADO : GASOL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : GILMAR LUIZ CAMBRUZZI FILHO (OAB RS096226) EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade judiciária à pessoa jurídica agravante e determinou o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Os agravantes sustentam que a decisão monocrática decretou a deserção do agravo de instrumento e requerem a reconsideração da decisão, o reconhecimento da competência do juízo da recuperação judicial para deliberar sobre a essencialidade dos bens e, subsidiariamente, o parcelamento ou diferimento do preparo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se as razões do agravo interno guardam correspondência com a decisão agravada; (ii) a possibilidade de parcelamento do preparo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão agravada indeferiu a gratuidade judiciária e determinou o recolhimento do preparo, sem decretar a deserção do recurso. As razões do agravo interno impugnam decisão diversa da efetivamente proferida, o que configura ausência de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC. 2. O parcelamento do preparo recursal não tem previsão legal. O art. 1.007 do CPC exige a comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, sendo inviável o diferimento ou o parcelamento da despesa. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno cujas razões impugnam decisão diversa da efetivamente agravada não preenche o requisito da dialeticidade e não pode ser conhecido. 2. O preparo recursal deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sendo inviável o parcelamento ou diferimento da despesa por ausência de previsão legal. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. III; CPC/2015, art. 1.007. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50363127520228210027, 23ª Câmara Cível, Rel. Pedro Luiz Pozza, j. 19-09-2023; TJRS, Apelação Cível nº 50331461920238210021, 4ª Câmara Cível, Rel. Eduardo Uhlein, j. 18-03-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório. AJS COMERCIO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS S.A. e MARCOS SERPA interpõem agravo interno em face da decisão que indeferiu a gratuidade judiciária ( 12.1 ). Em suas razões recursais ( 24.1 ), alegou que a decisão monocrática do Evento 20 proferida no Agravo de Instrumento nº 5110729-90.2026.8.21.7000, a qual decretou a deserção do recurso, violou as normas de admissibilidade do Código de Processo Civil (CPC). Sustentou que a agravante AJS Comércio de Insumos e Equipamentos Agrícolas S.A. não se confunde com o coexecutado Marcos Serpa , produtor rural que se encontra em recuperação judicial sob o nº 5002633-83.2023.8.21.0113. Defendeu que as constrições da execução de origem nº 5002184-28.2023.8.21.0113 recaíram sobre o patrimônio pessoal do recuperando, atingindo veículos e imóveis essenciais à atividade agrícola. Asseverou que a competência para decidir sobre…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.