Processo 5110999-52.2024.8.09.0038

TJGO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5110999-52.2024.8.09.0038
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Crixás - Vara das Fazendas Públicas
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Crixás - Vara das Fazendas Públicas Av. das Oliveiras, Esq. Rua 2019, Setor Novo Horizonte, Crixás-GO, CEP 76510-000 - E-mail: escvarafazendacrixas@tjgo.jus.br.   Processo: 5110999-52.2024.8.09.0038 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Eduardo Teixeira Do Nascimento CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX Endereço: RUA CURIO, 00, DISTRITO DE UIRAPURU, CRIXÁS, GO Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40 Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, CENTRO, GOIÂNIA, GO Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.   D E S P A C H O   Inicialmente, percebo que, embora a sentença proferida seja ilíquida, a apuração dos valores depende apenas de cálculo aritmético, sendo lícito ao credor promover, desde logo, o cumprimento da sentença (CPC, art. 509, § 2º). Por outro lado, conforme prevê o art. 534 do CPC, compete ao exequente, quando do ingresso do pedido de cumprimento de sentença, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entende como devido. Em sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido do ev. 62 aos requisitos exigidos pelo art. 534 do CPC, sob pena de não recebimento do cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo acima sem qualquer manifestação da parte, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento caso necessário. Intime-se. Cumpra-se. Crixás (GO), data da assinatura eletrônica.   GUSTAVO BOIAGO BRIGATTI DIAS Juiz de Direito    Em respondência - Decreto Judiciário n. 2833/2026

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