Processo 5111290-76.2025.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE TAXA ANUAL DE JUROS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO. TEMA 1.378/STJ. INAPLICABILIDADE DO SOBRESTAMENTO À APELAÇÃO E AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível em ação revisional de taxa anual de juros cumulada com restituição de valores e exibição de documentos, mantendo o reconhecimento da abusividade de juros remuneratórios em contratos bancários, a limitação das taxas à média de mercado, a restituição do indébito e a aplicação da presunção de veracidade diante da não exibição contratual. A embargante sustenta omissão quanto à análise expressa de dispositivos legais e precedente do STJ para fins de prequestionamento, bem como requer o sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema 1.378/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de mencionar expressamente dispositivos legais e precedente invocados para fins de prequestionamento; (ii) se a ordem de suspensão decorrente do Tema 1.378/STJ alcança o julgamento de apelações e embargos de declaração nos tribunais de origem; e (iii) se os embargos possuem caráter protelatório apto a justificar condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrenta de forma substancial todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que sem menção numérica expressa a todos os dispositivos legais indicados pela embargante. 4. O dever de fundamentação previsto no art. 489, §1º, do CPC exige enfrentamento dos fundamentos capazes de infirmar a conclusão adotada, mas não impõe manifestação individualizada sobre cada argumento ou dispositivo legal suscitado pelas partes. 5. A controvérsia relativa à função social do contrato, ao julgamento antecipado da lide, à produção probatória, à observância de precedentes e à repetição do indébito já foi apreciada no acórdão embargado mediante fundamentação específica e aplicação de precedentes do STJ. 6. O REsp 1.821.182/RS não fixou tese vinculante acerca da abusividade das taxas de juros, pois a ação coletiva nele examinada foi extinta sem resolução do mérito por inadequação da via eleita 7. O acórdão embargado adota a premissa de que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida conforme as peculiaridades do caso concreto, em consonância com a orientação jurisprudencial do STJ. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à manifestação de inconformismo da parte com a conclusão adotada pelo órgão julgador. 9. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC autoriza considerar incluídos no acórdão os dispositivos legais suscitados pela parte embargante para fins de acesso às instâncias superiores. 10. A suspensão determinada no Tema 1.378/STJ restringe-se aos recursos especiais e agravos em recurso especial, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, não alcançando apelações nem embargos de declaração pendentes nos tribunais estaduais. 11. A oposição de embargos de declaração com finalidade de prequestionamento constitui exercício regular do direito de recorrer e não caracteriza, por si só, litigância de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. O dever de…
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