Processo 5111431-36.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5111431-36.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5111431-36.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador ANTONIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD AGRAVANTE : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA CENTRO SUL RS/MS - CRESOL CENTRO SUL RS/MS ADVOGADO(A) : GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) AGRAVADO : NEO GROUP ASSESSORIA E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINE POLIDORO (OAB RS103598) ADVOGADO(A) : CAMILE FOLETTO (OAB RS097002) ADVOGADO(A) : SABRINA PANSERA (OAB RS134733) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação revisional de cédula de crédito bancário, determinando a proibição de inclusão ou manutenção do nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito e a manutenção da parte autora na posse do veículo, condicionadas ao depósito mensal dos valores incontroversos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da tutela de urgência deferida à parte agravada, especialmente quanto à descaracterização da mora em razão da abusividade dos juros remuneratórios pactuados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Conforme a Súmula 380 do STJ, a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor. 3. O Tema Repetitivo 28 do STJ estabelece que o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual descaracteriza a mora. 4. No caso concreto, a taxa de juros pactuada no contrato excede expressivamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para o período da contratação. 5. A abusividade verificada nos encargos da normalidade contratual justifica a manutenção da tutela de urgência deferida, que determinou a proibição de negativação e a manutenção da posse do veículo, condicionadas ao depósito dos valores incontroversos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 932, VIII, 1.015, I; CDC, art. 51, §1º; RITJRS, art. 206, XXXVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380; STJ, REsp 1061530/RS (Tema Repetitivo 28); TJRS, Agravo de Instrumento Nº 52888533220258217000, Rel. Jorge Luís Dall'Agnol, j. 03-11-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CENTRO SUL RS/MS - CRESOL CENTRO SUL RS/MS contra a decisão proferida ao evento 21, DESPADEC1 , nos autos da ação revisional movida por NEO GROUP ASSESSORIA E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, nos seguintes termos: (...) O pedido de AJG foi deferido pelo TJRS. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada — artigo 51, §1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Embora a regra seja a liberdade de…

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