Processo 5112244-35.2025.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5112244-35.2025.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5112244-35.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : ALCEMAR DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRE DA SILVA RAMOS (OAB RJ128612) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de ação movida por ALCEMAR DUARTE  em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual pretende a concessão de aposentadoria por idade, NB 41/209.786.523-7, requerido em 17/07/2023 ( evento 4, PROCADM2 ). 2. Como causa de pedir, indica os seguintes fundamentos - evento 9, EMENDAINIC1 : (...) A decisão administrativa considerou, para os vínculos abaixo listados, apenas 1 (um) dia de contribuição, conforme consta na página 26 do Processo Administrativo: (...) Entretanto, a Carteira de Trabalho do autor comprova que: • O vínculo com a empresa CONTE CONSTRUÇÕES, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA iniciou-se em 06/08/1979 e encerrou-se em 30/09/1979; • O vínculo com a empresa ADCONTE CONTE ADMINISTRAÇÃO S/A iniciou-se em 01/10/1979 e encerrou-se em 03/12/1981; • O vínculo com a empresa CONTE TELECOMUNICAÇÕES S/A iniciou-se em 03/12/1981 e encerrou-se em 15/08/1983. Todos esses contratos estão regularmente anotados na CTPS, com datas de admissão e demissão válidas e assinadas pelos empregadores. Portanto, o autor requer que seja reconhecido todo o período efetivamente laborado, conforme demonstrado na prova documental anexa. Além disso, a autarquia igualmente desconsiderou o período em que o autor prestou serviço militar obrigatório no Exército Brasileiro, durante o ano de 1971, fato comprovado por certidão expedida pelo Ministério do Exército, já juntada aos autos. (...) Com a devida inclusão dos vínculos acima especificados, que somam 20 contribuições adicionais devidamente comprovadas por meio da CTPS, o autor atinge a carência mínima de 180 contribuições mensais exigidas pelo artigo 25, inciso II, da Lei nº 8.213/91, independentemente da contagem do período de serviço militar. (...)   3. O juízo de origem,  evento 19, SENT1 , determinou a extinção do feito, sem resolução de mérito, com base nos seguintes fundamentos: (...) Examinando o processo administrativo de aposentadoria da parte autora ( evento 4, PROCADM2 , pág. 20) constata-se, no campo  Relações Previdenciárias Declaradas pelo Requerente , que o autor só informou o período laboral de 06/08/1979 - 06/08/1979 junto à empresa CONTE SA, de 01/10/1979 a 01/10/1979 junto à ADCONTE CONTE ADMINISTRACAO S/A e de 03/12/1981 a 30/07/1983 junto à CONTE TELECOMUNICACOES LTDA, conforme depreende-se abaixo: (...) Ou seja, além de juntar a petição, no requerimento administrativo, com o período laboral que entende ser o devido, deveria, também, informar tais períodos no campo  Relações Previdenciárias Declaradas pelo Requerente,  a fim do INSS simular a aposentadoria e, caso identificasse direito a alguma espécie de aposentadoria, o processo ser encaminhado para análise humana, ou seja, de um servidor da autarquia. Além disso, observa-se, também no processo administrativo concessório, que o requerente não juntou a cópia da carteira de trabalho. Constata-se, portanto, que a suposta falha da Autarquia foi causada pelo próprio demandante que não se atentou para as informações declaradas no momento da formulação do requerimento administrativo, levando o sistema informatizado do INSS ao resultado de indeferimento, de forma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados