Processo 5112329-55.2024.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5112329-55.2024.4.02.5101/RJ APELANTE : SELMA FRAGA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VANESSA SBANO FREIRE (OAB RJ172100) ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE PINTO NUNES (OAB RJ195690) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SELMA FRAGA FERREIRA (evento 33.2 ) contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal, possuindo a respectiva ementa os seguinte termos (evento 14.2 ): DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PIS/PASEP. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO TEMA 545 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por SELMA FRAGA FERREIRA contra sentença proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que extinguiu o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC, reconhecendo a prescrição da pretensão de restituição de valores supostamente indevidamente suprimidos da conta do PASEP da autora, referentes aos expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Econômicos Verão (42,72%) e Collor I (44,80%). A autora sustentou a inaplicabilidade do Tema 545 do STJ e requereu a aplicação do Tema 1150, bem como o reconhecimento da legitimidade passiva da União e do Banco do Brasil e o prosseguimento do feito com apreciação de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir qual é o prazo prescricional aplicável às ações que visam à recomposição do saldo da conta do PASEP em decorrência de expurgos inflacionários; (ii) estabelecer se o caso atrai a aplicação do Tema 545 ou do Tema 1150 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 545 (REsp 1.205.277/PB), firmou entendimento no sentido de que é quinquenal o prazo prescricional para ações que visam à cobrança de diferenças de correção monetária sobre o saldo de contas do PIS/PASEP, com termo inicial na data em que deixou de ser efetuado o creditamento da última parcela devida. 4. O pedido da autora se refere à recomposição do saldo da conta PASEP com base nos índices de correção monetária supostamente não aplicados pelos Planos Econômicos, o que enquadra a controvérsia na hipótese do Tema 545 do STJ, e não do Tema 1150, que trata de má gestão de contas e desfalques específicos. 5. O prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 se aplica ao caso, tendo em vista que o pedido foi formulado contra a União e refere-se a obrigação de natureza administrativa. Como os fatos (expurgos) remontam aos anos de 1989 e 1990 e a ação foi ajuizada somente em 26.12.2024, restou configurada a prescrição da pretensão. 6. A jurisprudência pacífica do STJ e da 5ª Turma Especializada do TRF2 reitera a aplicação do prazo quinquenal em ações que envolvem expurgos inflacionários do PIS/PASEP, afastando a incidência do Código Civil e a tese de ciência superveniente do desfalque (actio nata), por não se tratar de falha de gestão, mas de diferenças decorrentes de política econômica. 7. A sentença corretamente reconheceu a prescrição, sendo inaplicável a tese firmada no Tema 1150 do STJ, que trata de situações distintas, relacionadas a falhas de gestão e saques indevidos identificados posteriormente pelo titular da conta. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 às…
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