Processo 5112716-36.2025.4.02.5101
TRF2 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5112716-36.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : HUMBERTO DA COSTA PINTO JUNIOR ADVOGADO(A) : JANSSEN HIROSHI MURAYAMA (OAB RJ119278) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por H.C.P.J. contra ato atribuído ao PROCURADOR-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 1ª REGIÃO , objetivando a anulação do ato administrativo que determinou sua responsabilização pessoal pelas CDAs nºs 31714558-4 e 32339947-9, vinculadas à empresa Costa Pinto Agro Industrial S.A. O feito foi originalmente distribuído a este Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que declinou da competência em favor de uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, sob o fundamento de que a autoridade coatora possui sede funcional em Brasília/DF. No âmbito da Seção Judiciária do Distrito Federal, o processo tramitou perante a 3ª Vara Federal Cível, que declinou da competência para as Varas de Execução Fiscal daquela Seccional. Ato contínuo, o Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF proferiu decisão (Evento 12, DEC8) declinando da competência de retorno a esta Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O fundamento do novo declínio pautou-se na faculdade constitucional de escolha do foro pelo impetrante (Art. 109, § 2º, da Constituição Federal) e, primordialmente, na existência de prevenção, uma vez que os créditos tributários discutidos neste writ já são objeto das Execuções Fiscais nº 0028093-09.1997.4.02.5101 e 0028092-24.1997.4.02.5101, em trâmite perante as 2ª e 4ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, respectivamente. Os autos retornaram a esta Seção Judiciária e foram certificados pela Coordenadoria de Processamento Auxiliar (Evento 13) . II. FUNDAMENTAÇÃO O processo em tela versa sobre o redirecionamento de responsabilidade tributária em sede administrativa (PARR), atingindo o patrimônio do impetrante em razão de débitos de empresa da qual foi gestor. Conforme verificado pelo Juízo da SJDF, as Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que amparam o ato impugnado já são objeto de cobrança judicial em processos executivos que tramitam perante varas especializadas desta Seccional. O Código de Processo Civil, em seus artigos 55 e 58, estabelece o instituto da conexão e a reunião de processos perante o juízo prevento quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, ou quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente. No caso concreto, a análise da higidez do redirecionamento fiscal e da responsabilidade tributária do sócio-gerente é matéria intrinsecamente ligada ao mérito das execuções fiscais mencionadas. A reunião do presente mandado de segurança com a execução fiscal que primeiramente recebeu despacho citatório ou administrativo é medida que se impõe para garantir a segurança jurídica e a economia processual. O Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF identificou que a Execução Fiscal nº 0028093-09.1997.4.02.5101, tramitando perante a 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro , é o feito prevento por ter sido despachado em data pretérita. Considerando que este Juízo da 11ª Vara Federal (Cível) não detém competência funcional para processar matéria afeta à execução fiscal e que a prevenção do juízo especializado já foi devidamente delineada, a análise do pedido liminar formulado na inicial deve ser reservada ao juiz natural da causa, sob pena de usurpação de competência e risco de decisões incompatíveis com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.