Processo 5112881-30.2021.8.09.0143
TJGO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de São Miguel do Araguaia Processo:5112881-30.2021.8.09.0143 Polo ativo: Antonia Bertolde Da Silva Polo passivo: Município De São Miguel Do Araguaia Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se de Ação de cobrança intentada por Antonia Bertolde Da Silva em face do Município De São Miguel Do Araguaia, também qualificado nos autos, por meio da qual a parte requerente pretende o recebimento da diferença de valores quando da conversão do Cruzeiro Real para a URV (Unidade Real de Valor). A parte autora, servidora pública municipal, alegou ter sofrido perdas salariais de 11,98% em razão da incorreta conversão de sua remuneração para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994. Assim, requer a declaração do direito à incorporação do percentual e pagamento das diferenças retroativas dos últimos cinco anos. Juntou documentos (mov. 1). Por meio da decisão de mov. 4, este Juízo deferiu a justiça gratuita à parte autora e determinou a citação da parte requerida. Citado (mov. 6), o réu apresentou contestação (mov. 9). Arguiu, em sede preliminar, a inépcia da inicial e a prescrição do fundo do direito. No mérito, defendeu a correção do método de conversão salarial e a improcedência dos pedidos. Em impugnação à contestação, a autora rebateu as preliminares e reiterou os termos da inicial, requerendo a rejeição da contestação e a procedência dos pedidos (mov. 12). Instadas a especificarem as provas (mov. 12), a parte autora informou não ter outras provas a produzir e requereu a inversão do ônus da prova (mov. 17). O município, por sua vez, também requereu o julgamento antecipado da lide (mov. 19). Considerando a possibilidade de instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 53022126-04.2021.8.09.0000, que versava sobre a mesma matéria, as partes foram intimadas e anuíram com a suspensão do feito em razão do incidente (movs. 24 e 26), a qual foi determinada por este Juízo (mov. 28). Com o trânsito em julgado do referido incidente (mov. 85, arq. 4), os autos retornaram para regular prosseguimento. Intimada, a parte autora requereu a inversão do ônus da prova, com a consequentemente a intimação do Município requerido para comprovar nos autos que converteu corretamente os vencimentos dos servidores públicos por ele remunerados. O Município, por sua vez, manifestou-se contrariamente à inversão automática do ônus probatório, pleiteando a produção de provas (mov. 95). Vieram-me, então, conclusos os autos. É o relatório. Decido Das Preliminares. Da Inépcia da Inicial. A preliminar de inépcia da inicial não merece prosperar, visto que a inicial preenche todos os requisitos do art. 319 do CPC. Assim, REJEITO-A. Da Prescrição. A preliminar de prescrição do fundo de direito não merece acolhimento. A questão já foi objeto de deliberação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no julgamento do IRDR n.º 5302126-04.2021.8.09.0000 (Tema 33), que pacificou o entendimento de que a Lei Orgânica do Município de São Miguel do Araguaia não promoveu reestruturação de carreira, não havendo, portanto, marco temporal para a prescrição do fundo de direito. A tese fixada é a seguinte: A Lei Orgânica do Município de São Miguel do Araguaia, com suas alterações posteriores, não promoveu a reestruturação da carreira dos servidores públicos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.