Processo 5113039-02.2023.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5113039-02.2023.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Última publicação
20/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5113039-02.2023.8.09.0051 Polo Ativo: JAIR DELICIO TEIXEIRA LORENA DAYANN ARAUJO FERREIRA Polo Passivo: JOWA PARTICIPAÇÕES LTDA TERRAS ALPHA SPE SENADOR CANEDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHA I S E N T E N Ç A   Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por Jair Delicio Teixeira e Lorena Dayann Araujo Ferreira em face da Jowa Participações Ltda , Terras Alpha Spe Senador Canedo Empreendimentos Imobiliarios Ltda e Associação Terras Alpha I partes qualificadas nos autos. Narram os Requerentes que, em 13/06/2015, firmaram Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda com as Requeridas, tendo por objeto o Lote 17, Quadra J2, área de 463,81 m², situado no Loteamento Terras Alpha Residencial 2, em Senador Canedo, Estado de Goiás, pelo valor total de R$ 303.070,00 (trezentos e três mil e setenta reais). Aduzem que realizaram o pagamento de R$ 73.151,27 (setenta e três mil, cento e cinquenta e um reais e vinte e sete centavos), sem jamais ter exercido a posse sobre o imóvel, nele construído ou residido, tratando-se o objeto contratual de lote sem qualquer benfeitoria. Discorrem que, em razão de dificuldades financeiras decorrentes de circunstâncias alheias à sua vontade, procuraram as Requeridas para rescindir o contrato extrajudicialmente, mas foram recusados sob o argumento de que os valores pagos não seriam passíveis de restituição, por força de cláusula de alienação fiduciária. Sustentam que o contrato não foi registrado no competente Cartório de Registro de Imóveis, o que afasta, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.514/97, a constituição da propriedade fiduciária e, por consequência, a aplicação do referido regime especial, devendo incidir exclusivamente o Código de Defesa do Consumidor. Arguem a abusividade das cláusulas contratuais, em especial da previsão de retenção de 25% dos valores pagos e da devolução parcelada em doze prestações mensais, previstas na Cláusula Décima Quinta do instrumento. Fundamentam, ainda, a necessidade de inclusão da Associação Terras Alpha Residencial 1 no polo passivo para fins de suspensão das cobranças de taxas condominiais. Em sede de tutela de urgência, requereram a suspensão das cobranças das parcelas vencidas e vincendas do contrato, a cessação de toda e qualquer cobrança judicial ou extrajudicial em seu desfavor, e a vedação à inscrição de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). No mérito, requereram a rescisão contratual com a restituição de 90% das quantias pagas, correspondentes a R$ 65.836,14 (sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e quatorze centavos), corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a declaração de inaplicabilidade da Lei nº 13.786/2018, o reconhecimento da relação de consumo, a inversão do ônus da prova e a condenação das Requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Juntaram documentos. Foi determinada a emenda à inicial para adequação do valor da causa e juntada de documentação comprobatória da situação financeira (evento 6). Emenda (evento 10). Foi indeferido definitivamente o benefício da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados