Processo 5113120-58.2023.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5113120-58.2023.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5113120-58.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE : IVONILDA RAMOS DE MENEZES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292) ADVOGADO(A) : THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. A SENTENÇA JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE. DEFICIÊNCIA/IMPEDIMENTOS DE LONGO PRAZO NÃO CONSTATADOS. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.   1. Trata-se de recurso interposto contra a seguinte sentença ( evento 151, SENT1 ): 9. Para o deslinde da questão, foi nomeada perita judicial especialista em nefrologia, que consignou, no laudo do evento 141, que a autora é portadora de B90 - Seqüelas de tuberculose. A perita informou que a autora teve tuberculose pulmonar em 2025/2026, quando realizou o tratamento e obteve cura, e esclareceu que as imagens de tomografia de tórax são sequelas de histórico de tuberculose. Segundo a perita, autora não apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais podem obstruir sua participação plena e definitiva na sociedade com as demais pessoas. A propósito, transcrevo os seguintes trechos do laudo: " Conclusão: sem incapacidade atual   -  Justificativa:  PACIENTE TEVE TUBERCULOSE PULMONAR EM 2025/2026 QUANDO REALIZOU O TRATAMENTO E OBTEVE CURA. AS IMAGENS DE TOMOGRAFIA DE TORAX SAO SEQUELAS DE HISTORICO DE TUIBERCULOSE,DOENA ALTAMENTE PREVALENTE EM TERRITORIO NACIONAL. -  Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário?   NÃO -  Caso não haja incapacidade atual, o(a) examinado(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza?   NÃO. " 10.  A parte autora impugnou o laudo pericial (evento 148), com a alegação de que a perita afirmou expressamente a necessidade de realização de exames complementares, como espirometria, exames laboratoriais e ultrassonografia, o que evidencia que o quadro clínico não foi devidamente esclarecido. Contudo, ressalto que a petição não veio acompanhada de fundamentação idônea a demonstrar que a perícia realizada não esclareceu suficientemente a matéria, razão por que ela não deve ser acolhida (art. 480, do Código de Processo Civil). De acordo com a perita, a condição de saúde da autora requer acompanhamento ambulatorial e seguimento no posto de saúde, assim como em qualquer doença crônica. 11. Outrossim, destaco que a perita nomeada examinou detidamente os exames e laudos médicos juntados, tendo obtido suas conclusões de forma fundamentada quanto à inexistência de impedimento, o que torna desnecessária a designação de nova perícia judicial ou redação de laudo complementar.  12. Sublinho que o benefício assistencial de prestação continuada tem requisitos próprios e sua concessão não deve constituir alternativa para a prestação deficiente dos serviços públicos de saúde.  13. Cabe destacar que, de acordo com a certidão de verificação social (evento 55), a autora reside com o cônjuge, que é aposentado por invalidez, e o filho, que está desempregado. A casa é própria, construída de alvenaria. A renda líquida total do grupo familiar corresponde a R$ 2.012,00 por mês, aproximadamente. 14. Diante do exposto, ante a conclusão de que a autora não preenche o requisito impedimento de longo prazo, a improcedência do pedido se impõe. 15. Posto isso, resolvo o mérito e julgo improcedente o pedido, nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados