Processo 5113248-10.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5113248-10.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5113248-10.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ELMA DOS SANTOS CABRAL (Pais) ADVOGADO(A) : ALINE FERNANDES DA SILVA (OAB RJ184460) AUTOR : ENZO GABRIEL CABRAL FROES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ALINE FERNANDES DA SILVA (OAB RJ184460) DESPACHO/DECISÃO    Trata-se de ação proposta por ENZO GABRIEL FROES DA SILVA, representado por  Elma dos Santos Cabral , em face da UNIÃO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, postulando liminarmente, a condenação das Rés a fornecerem o MEDICAMENTO ECOLIZUMABE 300 MG (01 FRASCO A CADA 15 DIAS), sob pena de fixação de multa no caso de descumprimento da tutela. No mérito, requer a confirmação da tutela.          Como causa de pedir, sustenta em síntese, que foi diagnosticado com Síndrome Hemolítica Uremica.          Informa que necessita do medicamento Ecolizumave para controle do quadro e tentativa de recuperação da função renal, no entanto, o mesmo não se encontra disponível no SUS e não possui condições financeiras para arcar com o custo dos mesmos.          Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 7 e Evento 10. Evento 1 – anexo 5- decisão declinando da competência para a Justiça Federal.          Parecer do NAT – Evento 22, acatado pelo Juízo,  no sentido de que o medicamento pleiteado pela parte autora possui registro na Anvisa e apresenta indicação prevista em bula1, para o tratamento da síndrome hemolítico urêmica atípica. Informa que o medicamento não integra nenhuma lista oficial  para dispensação no Sus, no âmbito do Município e Estado do Rio de Janeiro. Evento 24 – determinada a intimação da parte autora para apresentar receituário médico informando a quantidade diária necessária do medicamento para seu tratamento. Evento 29 – receituário médico apresentado pela parte autora. Evento 31 – decisão deferindo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus forneçam o medicamento Ecolizumabe 300 mg à parte autora. Evento 49 – o MPF requer o prosseguimento do feito com nova vista dos autos após a finalização da instrução processual. Evento 50 – receituário apresentado pela parte autora. Evento 63 – contestação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro. Evento 66 – decisão proferida pelo TRF2 dando provimento ao recurso de agravo interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, deferindo o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso para suspender os efeitos da decisão agravada até que o agravo seja apreciado pelo colegiado. Evento 69 – determinada a intimação da parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de agravo interposto pelo Estado do Rio de Janeiro. Evento 76 – contrarrazões apresentadas pela parte autora. Evento 78 – determinada vista ao MPF. Evento 80 – contestação apresentada pela União. Evento 82 – manifestação do MPF. Evento 91 – a União comprova a entrega do medicamento à parte autora. Evento 92 – Réplicas. Evento 94 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a informação e documentos apresentados pela União no Evento 91, bem como, informar se a tutela foi cumprida. Evento 104 – designada audiência de conciliação. Evento 113- manifestação da União. Evento 122 – a parte autora informa que no dia 30/03/26 compareceu ao Hospital Federal de Bonsucesso e obteve a dosagem do medicamento. Evento 129 – cancelada a audiência de conciliação. Evento 139 – determinada a intimação da parte autora para informar se está recebendo o…

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