Processo 5113672-28.2026.8.21.0001
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5113672-28.2026.8.21.0001/RS AUTOR : TAMIRIS ALVES VIANA ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) DESPACHO/DECISÃO TAMIRIS ALVES VIANA ajuizou a presente Revisional de Juros em face de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO . A petição inicial não veio instruída com a cópia do respectivo instrumento contratual firmado entre as partes, documento indispensável à propositura e desenvolvimento regular da ação, uma vez que delimita o objeto da lide nos termos da exordial, nos termos dos artigos 320 e 330, parágrafo 2°, ambos do Código de Processo Civil (CPC): Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: § 2º Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Conforme preceitua o artigo 321 do CPC, incumbe ao Juízo determinar a emenda da inicial quando verificada irregularidade ou ausência de elementos necessários ao regular prosseguimento do feito , sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso em exame, tratando-se de demanda fundada em relação contratual, mostra-se imprescindível a juntada do instrumento contratual discutido nos autos , a fim de possibilitar a adequada delimitação da controvérsia, bem como o exame dos pedidos formulados. Em que pese o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, inciso VIII, preveja a inversão do ônus da prova como um direito básico do consumidor, a ser deferido a critério do juiz quando for verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, tal possibilidade não se confunde com uma autorização para a parte autora se exima de seu dever de instruir a petição inicial apta, com os documentos indispensáveis à sua propositura e de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, tampouco autoriza a transferência irrestrita dessa responsabilidade à instituição ré, que sequer foi provocada na via administrativa para entregar a documentação. Acaso não possua os instrumentos contratuais que pretende revisar, incumbe ao consumidor, previamente ao ajuizamento da demanda, diligenciar para obter a cópia do contrato e dos demais documentos necessários ao exame pelo Juízo do pleito deduzido. Ademais, é dever do Advogado analisar previamente a documentação que a parte lhe apresenta para verificar se é caso ou não de ajuizamento de uma demanda, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e da regra estabelecida no artigo 77, II do CPC. Nesse sentido cito precedentes do eg. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 330, §2º, DO CPC NÃO ATENDIDOS. INICIAL…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.