Processo 5113696-80.2025.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5113696-80.2025.4.02.5101/RJ APELADO : JVA SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PRISCILA FREITAS COUTO (OAB RJ201015) ADVOGADO(A) : AUREA CRISTHINA DE ALMEIDA CRUZ (OAB RJ266701) DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de recurso de apelação interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (Evento 29, eProc JFRJ), contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, que, em ação ajuizada por JVA SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICOS LTDA, julgou procedente em parte o pedido para declarar o direito da parte autora de calcular e recolher a base de cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido, no percentual de 8% e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no percentual de 12%, nos serviços tipicamente hospitalares prestados por ela, o que exclui as consultas médicas e pareceres (Evento 23, eProc JFRJ). Conclusos, decido. A insurgência recursal da parte recorrente sustenta que a apelada não teria comprovado o preenchimento dos requisitos materiais exigidos para a fruição do benefício fiscal previsto nos arts. 15, § 1º, III, “a”, e 20 da Lei nº 9.249/1995, pois os serviços prestados não se confundiriam com serviços tipicamente hospitalares. Argumenta que as atividades de vacinação e imunização não se equiparam a serviços hospitalares, pois não demandam os mesmos custos operacionais nem a complexidade estrutural inerente aos serviços médico-hospitalares. Por fim, insurge-se contra a parte da sentença que a condenou em honorários no percentual mínimo do art. 85, § 3º, do CPC sobre o valor da causa, pois alega que, como reconheceu parcialmente a procedência do pedido em relação aos serviços tipicamente hospitalares - exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, e não seria cabível sua condenação ao pagamento integral de honorários sucumbenciais com base no valor da causa. Subsidiariamente, pleiteia que a verba honorária seja limitada apenas ao proveito econômico obtido pela autora no tocante às atividades de vacinação e imunização, caso estas sejam mantidas no benefício. Com efeito. O art. 15, §1º, III, a , e art. 20 da Lei nº 9.249/1995, com redação conferida pela Lei nº 11.727/2008, estabelecem sistemática diferenciada de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL para determinadas atividades relacionadas à promoção da saúde, desde que preenchidos os requisitos legalmente previstos. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 217, firmou a seguinte tese: “Para fins do pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão ‘serviços hospitalares’, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares ‘aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde’, de sorte que, ‘em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos’.” A orientação vinculante acerca da matéria é no sentido de que a expressão 's erviços hospitalares ' deve receber interpretação objetiva, centrada na natureza da atividade efetivamente desempenhada pelo contribuinte, e não em elementos subjetivos relacionados à estrutura física hospitalar, internação de pacientes ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.