Processo 5113705-70.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5113705-70.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Honorários Profissionais DESPACHO/DECISÃO I. RELATÓRIO. METALÚRGICA VENÂNCIO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e B V TRANSPORTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpuseram agravo de instrumento em face da decisão proferida no evento 1161, integrada pela decisão do evento 1191, que indeferiu o pedido de tutela de urgência para liberação de valores bloqueados em suas contas correntes. A decisão agravada, proferida em 06/03/2026, restou assim consignada evento 1161, DESPADEC1 ): Vistos. 1. Essencialidade dos imóveis – matrículas n.º 52.410 (antiga 44.197) e 52.418 – Registro de Imóveis de Venâncio Aires/RS . O Banco Safra S/A (evento 1110) postula o prosseguimento dos atos de expropriação dos imóveis de matrículas n.º 52.410 (antiga 44.197) e 52.418, ao passo que as recuperandas (evento 1145) sustentam sua essencialidade. A Administração Judicial e o Ministério Público opinaram pelo reconhecimento excepcionalíssimo da essencialidade, com manutenção da posse até o término do prazo bienal de fiscalização previsto no art. 61 da Lei n.º 11.101/2005. A LREF dispõe que os atos expropriatórios de execuções individuais devem ser suspensos durante o stay period , desde que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial. É fato que o stay period está encerrado, o que suscita definição acerca da persistência da competência do Juízo da recuperação judicial para o controle de essencialidade dos bens constritos. O Superior Tribunal de Justiça até então não definiu o tema, porquanto há decisões em ambos os sentidos. AGRAVO INTERNO. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. STAY PERIOD. ENCERRAMENTO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. EXAURIMENTO. CONSOLIDAÇÃO PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. ESSENCIALIDADE DOS BENS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. O prazo de suspensão das execuções (stay period) somente pode ser prorrogado uma única vez, em caráter excepcional. 2. Uma vez decorrido o stay period, a competência do juízo da recuperação judicial para sobrestar o ato constritivo no bojo de execução de crédito extraconcursal se exaure, ainda que se trate de bem essencial à atividade empresarial. Precedente . 3. O Tribunal de origem ao permitir o prosseguimento da consolidação da propriedade imóvel está alinhado com a jurisprudência desta Corte. 4. Na hipótese nem sequer está comprovado que o bem era de fato essencial para a atividade das recuperandas. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão de e-STJ fls. 343/344. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente e, nessa extensão, negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.616.404/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.) Em sentido oposto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE BENS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA AFERIÇÃO. INVIABILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao agravo em recurso especial por ausência de demonstração dos pressupostos de admissibilidade recursal, diante da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.