Processo 5113877-12.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5113877-12.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de Energia Elétrica RELATOR : Desembargador EDUARDO DELGADO AGRAVANTE : RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO JUSTINIANO CAPISTRANO PINHO (OAB RJ147500) ADVOGADO(A) : Alessandro Mendes Cardoso (OAB PR052114) AGRAVADO : ZENEIDA SIPP ADVOGADO(A) : PAULO ARMANDO GARCIA DA CRUZ (OAB RS029717) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. INSTALAÇÃO DE USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA FOTOVOLTAICA. INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. ÔNUS PROCESSUAL DA CONCESSIONÁRIA - ART. 373, II, DO CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. I - Dos elementos dos autos, denota-se o ajuizamento da ação em 04.02.2025 por parte da ora agravada, com vistas conexão da usina de microgeração solar fotovoltaica de titularidade d autora, na rede pública de distribuição; e a decisão ora hostilizada, no sentido do deferimento da inversão do ônus da prova. II - Por ora, a natureza da relação jurídica substancial - delegação do Estado em favor da concessionária recorrente -, denota-se a atribuição da companhia agravante para tal avaliação, a reclamar a incidência do art. 373, II, do CPC. De igual modo, a falta de elementos sobre a alegada autonomia técanica da autora, especialmente frente as obrigações da concessionária, consoante as regras da Res. nº 1000/21. Assim, além da atribuição legal e da presunção da superioridade técnica da companhia agravante, a autonomia para a avaliação da pretensão da usuária na via administrativa - instalação do sistema fotovoltaicos (usinas) da parte autora, para o acesso à rede distribuidora de energia elétrica, e obtenção da vantagem econômica correspondente -, com base em elementos técnicos. III - Portanto, ao menos neste momento, não demonstrado prejuízo processual em desfavor da agravante, haja vista o domínio da fiscalização e obrigação normativa de produção dos elementos fáticos, capazes de amparar a decisão administrativa de indeferimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por parte da RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., contra decisão proferida nos autos da ação de condenação da agravante, na obrigação de conexão da usina solar na rede pública de energia elétrica, ajuizada por ZENEIDA SIPP - 58.1 . Os termos da decisão hostilizada: (...) Trata-se de ação em que a parte autora pugna pelo reconhecimento da inversão do ônus da prova ( evento 56, OUT1 ). Considerando que o feito trata de demanda envolvendo questão de direito do consumidor, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, na forma em que postulado pela parte autora. Assim, digam as partes quanto ao interesse na produção de outras provas. No silêncio ou não havendo requerimentos, o feito será julgado no estado em que se encontra. (...) Embargos de declaração desacolhidos - 67.1 : Nas razões, a concessionária agravante combate a inversão do ônus da prova, haja vista a natureza eminentemente regulatória e técnica da controvérsia, pois inserida no âmbito das atribuições setoriais da ANEEL, não se enquadrando como típica relação de consumo tutelada pela Lei Federal 8.078 - CDC. Sustenta a falta da hipossuficiência técnica ou econômica do agravado, haja vista os projetos elaborados, submetidos e assinados por profissional técnico habilitado, a afastar a presunção de vulnerabilidade técnica, apta a justificar a inversão do ônus probatório. Refere a índole…
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