Processo 5114190-94.2025.8.24.0930

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5114190-94.2025.8.24.0930
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5114190-94.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JONAS TADEU HOFFMANN ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Promovo o saneamento do feito. 1. Preliminares e prejudicial de mérito. Da inépcia da inicial Consoante dispõe o § 1º do artigo 330 do Código de Processo Civil, a petição será considerada inepta quando alternativamente ocorrer as seguintes hipóteses taxativas: a omissão do pedido ou da causa de pedir; a formulação de pedido indeterminado que não conste das hipóteses legais em que se permita o pedido genérico; a narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; e na presença de pedidos incompatíveis entre si. Após um leitura atenta da petição inicial, verifico que nenhuma das hipóteses acima maculam a mencionada peça processual. Por outro norte, a falta de eventual prova sobre fato constitutivo do direito do autor, em hipótese alguma, torna a petição inicial inepta, como pretende fazer crer a parte ré, mas sim, caso observada tal ocorrência ao final da demanda, ocasionará a própria improcedência do pedido com a resolução do mérito, alicerçado pelo artigo 487, I, do CPC, e não o mero indeferimento da inicial com base no artigo 330, I, do mesmo diploma legal. Destarte, a preliminar de inépcia da inicial deve ser repelida. Da falta de interesse de agir Alega a parte ré que não há pretensão resistida, pois sequer formulado pedido administrativo para ensejar a resistência para o ingresso com a presente demanda. Porém, tal caso não ocorre, pois há adequação, necessidade e utilidade no prosseguimento da demanda. Sobre o tema, colho da jurisprudência do e. TJSC: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA MODALIDADE DE DESCONTO DA RESERVA DA MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. CARÊNCIA DA AÇÃO.  SUPOSTA FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROEMIAL RECHAÇADA. PRETENSÃO AUTORAL QUE OBJETIVA INVALIDAR CONTRATO SUPOSTAMENTE INEXISTENTE. INTERESSE DE AGIR BEM EVIDENCIADO.  [...] RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5023654-70.2020.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2020, grifei). E, a título argumentativo, o fato da parte ré apresentar contestação ao pedido da parte autora já induz ao não acolhimento autoral, de modo que resta configurada a resistência da parte ré e, por consequência, também dispensa o prévio pedido administrativo. Portanto,   rejeito a preliminar. Impugnação à concessão da gratuidade judiciária. A parte ré impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, sob o argumento de ausência de comprovação suficiente da alegada hipossuficiência econômica. Todavia, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, mediante simples declaração firmada nos autos. No ponto, consabido que tal presunção é relativa, podendo ser elidida mediante prova em sentido contrário, ônus que competia à parte impugnante. No entanto, a parte ré não trouxe aos autos qualquer elemento concreto ou prova robusta capaz de infirmar tal presunção. Assim, ausente demonstração de que a autora possui recursos…

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