Processo 5114217-78.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5114217-78.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5114217-78.2026.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Nestlé Brasil Ltda. Requerido: ESTADO DE GOIÁS D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE CAUTELAR ANTECEDENTE proposta por NESTLÉ BRASIL LTDA. em face do ESTADO DE GOIÁS.   A autora aduz que foi autuada por meio do Auto de Infração nº 4.01.21.012992-52, relativo a supostos débitos de ICMS-ST e multa. Afirma que, após o encerramento da discussão administrativa, os débitos passaram a constituir óbice à renovação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, uma vez que não subsistia a causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário prevista no art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional.   Relata que necessita manter sua regularidade fiscal para o desenvolvimento de suas atividades econômicas, em especial para participação em licitações e fruição de regimes especiais de tributação. Sustenta que, diante do prazo quinquenal previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional para eventual ajuizamento de execução fiscal, não poderia aguardar a propositura da cobrança judicial para oferecer garantia e obter a certidão de regularidade fiscal.   Alega que ofertou Apólice de Seguro Garantia nº 02-0775-1459466, com o objetivo de garantir antecipadamente os débitos de ICMS-ST e multa consubstanciados no Auto de Infração nº 4.01.21.012992-52, para que tais débitos deixem de impedir a renovação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, não sejam protestados e não gerem inscrição no CADIN Estadual ou em outros cadastros de inadimplentes.   Sustenta que a tutela cautelar antecedente encontra amparo nos arts. 294, 300, 305 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.123.669/RS, segundo o qual o contribuinte pode, após o vencimento da obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada para obter certidão positiva com efeito de negativa.   Defende que a apólice apresentada cumpre os requisitos da Portaria PGE nº 599/2023, pois possui valor suficiente para a garantia integral do débito, prevê atualização monetária do limite máximo garantido, indica o Estado de Goiás como segurado, contém cláusula de manutenção da vigência mesmo em caso de inadimplemento do prêmio, prevê foro competente e contempla as demais exigências normativas aplicáveis.   Requer, em tutela de urgência, inaudita altera parte, a autorização da garantia dos débitos de ICMS-ST e multa constantes do Auto de Infração nº 4.01.21.012992-52, para que deixem de obstar a renovação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, não sejam protestados e não ensejem inscrição no CADIN Estadual ou em qualquer órgão de proteção ao crédito. Requer, ainda, a intimação posterior para formulação do pedido principal, na forma do art. 308 do Código de Processo Civil.    Dá à causa o valor de R$ 863.037,80 (oitocentos e sessenta e três mil, trinta e sete reais e oitenta centavos).   Por meio da decisão de evento 6, este Juízo recebe a petição inicial, defere parcialmente a tutela de urgência, suspende a exigibilidade do crédito tributário constante do Auto de Infração nº 4.01.21.012992-52 exclusivamente para fins de emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, e determina ao Estado de Goiás que se abstenha de negar a emissão da referida certidão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados