Processo 5114466-96.2023.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5114466-96.2023.8.24.0930/SC APELANTE : CLEONICE FATIMA MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELEN BANDOCH (OAB SC042616) ADVOGADO(A) : André da Rocha Morosini (OAB RS071524) ADVOGADO(A) : GIL BAUMGARTEN FRANCO (OAB RS077451) APELANTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (RÉU) ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CLEONICE FATIMA MACHADO , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. " AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER LIMINAR PARA AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA E PRESERVAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL EM GARANTIA PELA LEI 9.514/97 ". FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DE AMBAS AS LITIGANTES. RECURSO DA RÉ PROCESSUAL CIVIL. AVENTADO JULGAMENTO EXTRA PETITA . SENTENÇA QUE SE MANTÉM ADSTRITA AOS LIMITES DA PRETENSÃO INICIAL, BEM COMO À CAUSA DE PEDIR FORMULADA PELA CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE ATUAÇÃO CITRA, EXTRA OU ULTRA PETITA . PRELIMINAR REPELIDA. BASE DE CÁLCULO DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DO INDEXADOR CDI SOBRE O VALOR MÍNIMO DA PARCELA. VERBERAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DEVE RECAIR SOBRE O SALDO DEVEDOR. CHANCELA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS CLÁUSULAS 4 E 6 DO CONTRATO. CDI, ENQUANTO COMPONENTE REMUNERATÓRIO, QUE DEVE INCIDIR SOBRE O CAPITAL EFETIVAMENTE UTILIZADO PELO MUTUÁRIO, E NÃO SOBRE A PARCELA MENSAL. METODOLOGIA ADOTADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE SE MOSTRA COERENTE COM A LÓGICA ECONÔMICA DO MÚTUO, BEM COMO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SENTENÇA REFORMADA NA SEARA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPERATIVO AFASTAMENTO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO CONTRATO. APELO DA AUTORA ESVAZIAMENTO DA IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE FRENTE A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL ORA PROCLAMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECALIBRAGEM IMPERATIVA, EM FACE DA REFORMA DA SENTENÇA OPERADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FORMA DO ART. 85, § 2º DO CPC. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO POR SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS MOLDES DO ART. 98, § 3º, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DA RÉ PROVIDO E APELO DA AUTORA PREJUDICADO. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , a parte recorrente aponta ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, no que concerne à omissão do acórdão recorrido quanto à análise dos dispositivos legais suscitados em embargos de declaração, trazendo a seguinte argumentação: "mesmo após a interposição de embargos de declaração pela recorrente, a decisão recorrida permaneceu omissa sobre pontos pertinentes ao julgamento do feito e aos artigos que se pretendia prequestionar, mais precisamente, 423, do CC, 42 e 47, do CDC"; "Compulsando os autos, depreende-se que, mesmo depois de provocado via embargos de declaração para se manifestar acerca da omissão quanto à aplicação dos dispositivos processualistas referidos, o Egrégio TJSC manteve-se inerte". Quanto à segunda controvérsia , a parte recorrente suscita afronta aos arts. 423 do Código Civil e 47 do Código de Defesa do Consumidor, no que tange à interpretação de cláusulas ambíguas em contrato de adesão e incidência do CDI, trazendo a seguinte argumentação:…
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