Processo 5114531-23.2025.8.24.0930
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5114531-23.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ROSELANE ZATTI EIDT ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de " AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS " ajuizada por ROSELANE ZATTI EIDT contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A.. Narrou na inicial: A parte Autora, é beneficiária do INSS, dependendo exclusivamente desta renda para sua subsistência. Contraiu ao longo de sua vida alguns empréstimos consignados para custear suas necessidades básicas, visto que aparentava ser uma modalidade segura e adequada ao seu perfil. Todavia, com o passar do tempo, observou redução no valor do seu benefício previdenciário, oriundo de operações de empréstimos consignados desconhecidas. Posto isto, ao consultar seu Extrato de Empréstimos Consignados, constatou a existência dos seguintes contratos com a Instituição Financeira ré não reconhecidos, vejamos: [...] Nesse sentido, alega-se poder se tratar de uma fraude por empréstimo ou refinanciamento não solicitado (ausência de manifestação de vontade da parte autora) ou de falha da Instituição Financeira na prestação de informações (atrelado ao vício de vontade da parte autora) no momento da contratação do consignado, pois repise-se, a parte Autora não reconhece a transação descrita acima. Em suma, a parte Autora suportou os descontos que lhe causaram significativa redução da renda alimentar. De mais a mais, sabe-se que o fornecimento de empréstimo consignado ou refinanciamento destes sem solicitação ou autorização do consumidor, bem como a omissão de informações na hora da contratação, representa falha no serviço do Requerido, leia-se, Instituição Financeira. Oportuno gizar, que a situação in casu realizada pelo banco réu gera uma revolta e transtorno enorme a parte Autora, pois sente que seus recursos estão sendo furtados. Dessa forma, considerando a disparidade da condição em que se encontram as partes, ciente da vulnerabilidade e hipossuficiência da parte Autora perante a Instituição Financeira de enorme poderio econômico, não restou alternativa senão ingressar com a presente demanda a fim de que se declare a nulidade dos descontos em razão de não ter havido a contratação regular do empréstimo consignado, ultrapassando com isso a esfera do mero dissabor. Indicou os fundamentos jurídicos do pedido, valorou a causa, bem como pleiteou pela procedência da ação para declaração de inexistência de relação jurídica e a condenação do banco réu ao pagamento de danos materiais e morais. Juntou procuração e documentos (e. 1). Decalarada a incompetência da Vara Estadual de Direito Bancário e remetidos os autos para comarca de São Miguel do Oeste (e. 5). Determinada a emenda da petição inicial (e. 12). Sobreveio emenda à inicial (e. 16). Deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora, bem como a inversão do ônus da prova (e. 18). Por sua vez, a parte ré apresentou contestação nos autos (e. 27), impugnando o valor da causa e a assistência judiciária gratuita, bem como sustentando preliminarmente, a ausência de procuração atualizada e a litigância abusiva. No mérito, teceu comentários sobre a legalidade dos contratos pactuados com a parte autora, de modo que não configurado dano moral e material passível de indenização. Requereu, ao final, a improcedência da demanda. Juntou procuração e documentos. Réplica…
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