Processo 5114753-25.2024.8.24.0930

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5114753-25.2024.8.24.0930
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Quilombo
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5114753-25.2024.8.24.0930/SC AUTOR : EVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : LUCIANA ZANCO LUNEDO (OAB SC057392A) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : GIOVANA NISHINO (OAB SP513988) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte passiva em face da sentença de evento 46, aduzindo que há nulidade de intimação. É o relato essencial.  Decido . Como se sabe, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer pronunciamento judicial, mas sua adequação restringe-se às hipóteses elencadas no rol taxativo do art. 1.022 do Código de Processo Civil, a saber: a) esclarecimento de obscuridade; b) eliminação de contradição; c) supressão de omissão; ou, d) correção de erro material. Da inexitência de nulidade A parte embargante argumenta que o causídico foi substabelecido nos autos na data de 29/05/2025,  sendo o único responsável pela condução da defesa técnica dos interesses da instituição financeira desde então. No entanto, a intimação da sentença foi realizada em nome dos causídicos anteriores, o que ensejaria a nulidade alegada.  Pois bem. O requerimento de nulidade da intimação é descabido, tendo em vista que os presentes autos tramitam exclusivamente na modalidade eletrônica. Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/2018, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema Eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências, o credenciamento, registro de novos procuradores e substabelecimento são realizados pela própria parte, a quem compete promover as alterações necessárias no sistema. Veja-se:  Art. 8º São usuários do eproc:  II - externos: partes, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, policiais, peritos, tradutores, intérpretes, leiloeiros, administradores de recuperação judicial/falência e outros interessados ou intervenientes na relação jurídico-processual. [...] Art. 9º O credenciamento dos usuários do eproc será efetuado: IV - pelos advogados, após o preenchimento de cadastro prévio na internet, mediante comparecimento pessoal a uma unidade jurisdicional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em que o eproc esteja em funcionamento, munido de identificação profissional, oportunidade em que será autorizado o acesso ao sistema, na forma da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; [...]  Art. 11. O Ministério Público, a Defensoria Pública, a Procuradoria Federal, a Procuradoria do Estado de Santa Catarina, as Procuradorias dos Municípios e outras instituições que forem demandadas na Justiça Estadual e que não cadastrarem um responsável para receber as citações ou intimações no eproc, serão intimadas pelo juízo para fazê-lo em 5 (cinco) dias quando do recebimento da primeira ação em trâmite no eproc em que figurarem como parte.[...] § 2º Após a citação ou primeira intimação levada a efeito em ação que tramita no eproc, o órgão ou a instituição passará a ser representado pelo profissional que se manifestar nos autos, o qual será intimado via sistema nos demais atos do processo. § 3º A substituição dos responsáveis pela representação será feita pelo próprio órgão diretamente no sistema. [...] Neste rumo, especificamente a respeito do substabelecimento, dispõe o art. 29 da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 5 de 26 de julho de 2018: Art. 29. O substabelecimento com ou sem reserva dos poderes outorgados pela parte será feito pelo…

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