Processo 5115351-18.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5115351-18.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5115351-18.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM AGRAVANTE : MARCELO VENTURA DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : APOENA RIBEIRO MEDEIROS (OAB RS140002) AGRAVADO : BANCO BV S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. 1.  A previsão genérica no sentido da capitalização diária de juros, sem a indicação da taxa diária respectiva, não viabiliza a sua incidência, desatendendo ao dever de informação, à luz do disposto no artigo 46 do CDC, devendo ser reputada abusiva. Precedente da 2ª Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2.  Flagrada a abusividade de encargo previsto para a normalidade contratual, mostra-se possível, em juízo de cognição sumária, a vedação da inscrição do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, bem como a sua manutenção na posse do veículo alienado fiduciariamente, medidas condicionadas ao depósito, em juízo, dos valores incontroversos. AGRAVO DE INSTRUMENTO  PROVIDO . DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  MARCELO VENTURA DA CONCEICAO  em face da decisão que, nos autos da ação de revisão de contrato bancário ajuizada contra BANCO BV S.A., indeferiu a tutela de urgência postulada na inicial, nos seguintes termos ( evento 28, DESPADEC1 ): Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência não se encontram presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em  situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em  desvantagem exagerada  — artigo 51, §1º, do CDC) fique  cabalmente demonstrada , ante às peculiaridades do julgamento em concreto". Entendo que o requisito da excepcionalidade não está presente. Em primeiro lugar, porque a regra é a liberdade de pactuação dos juros. Em segundo lugar, porque o contrato assinado entre as partes não apresenta qualquer particularidade capaz de distingui-lo de uma infinidade de outros contratos do mesmo tipo firmados diariamente entre consumidores e instituições financeiras, cujos juros mensais variam apenas alguns pontos percentuais. Em terceiro lugar, porque ainda que sejam fixados juros acima da taxa de juros média apurada pelo Banco Central (que, diga-se de passagem, é pressuposto necessário à formação de média), não se pode afirmar que está  cabalmente demonstrada   desvantagem exagerada  ao consumidor, ao menos em sede de liminar Assim,  INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. Saliento que não óbice à realização de depósitos judiciais pela parte autora, porém, se realizados: a) serão feitos por conta e risco da parte; b) não terão efeito liberatório; c) não descaracterizarão a mora; d) não suspenderão a cobrança das parcelas contratuais; e) não vedarão a inscrição em cadastros de inadimplentes; f) não suspenderão descontos em folha ou em conta-corrente. (...) Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), o agravante sustenta a abusividade de diversas cláusulas do contrato de financiamento. Alega que os juros remuneratórios extrapolam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. Arrazoa sobre a ilegalidade da cobrança de comissão de permanência em percentuais superiores à taxa de juros do contrato e de forma cumulada com outros encargos moratórios. Assevera, ainda, a ausência de pactuação expressa para a capitalização de juros.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados