Processo 5115391-97.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5115391-97.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5115391-97.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Duplicata RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVANTE : PAIOL AGROPECUARIO LTDA. ADVOGADO(A) : Marlo Klein Canabarro Lucas (OAB RS048601) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN STROEHER ADVOGADO(A) : RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EMPRESA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDOS DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS, COMO SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO, EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. A DECISÃO DEFERIU APENAS A INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EXECUTADA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA, À LUZ DO ART. 139, IV, DO CPC/2015, E DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADMITE A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS, DESDE QUE OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, DA MENOR ONEROSIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ALÉM DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA ÀS ESPECIFICIDADES DO CASO. 2. NO CASO CONCRETO, NÃO HÁ INDÍCIOS DE QUE O DEVEDOR OCULTA PATRIMÔNIO OU MANTÉM PADRÃO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS, NÃO SE JUSTIFICANDO A RESTRIÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO E O DIREITO DE DIRIGIR. 3. A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS DEVE SER PAUTADA PELA ANÁLISE DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO, SENDO NECESSÁRIO PONDERAR SE O SACRIFÍCIO IMPOSTO AO DEVEDOR É ADEQUADO E NECESSÁRIO PARA ATINGIR O FIM ALMEJADO. 4. A DECISÃO AGRAVADA OBSERVOU OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO, NÃO MERECENDO REFORMA. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1.  Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAIOL AGROPECUARIO LTDA. contra decisão ( evento 176, DESPADEC1 ), proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial ,    manejada contra  MILENA MATOS DA SILVA  - ME e  MILENA MATOS DA SILVA , perante a 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos seguintes termos: No recurso ( evento 1, INIC1 ), a parte agravante argumenta o esgotamento dos meios executivos típicos. Destaca a inércia da parte executada e seu padrão sistemático de inadimplemento. Afirma a conformidade do pedido com o Tema Repetitivo nº 1.137 do Superior Tribunal de Justiça. Defende-se a plena legitimidade das medidas executivas atípicas requeridas, como a suspensão da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio de cartões de crédito. Prequestiona a matéria. Requer o provimento do recurso.  É o relatório. Decido. 2.  Recebo o recurso, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade. 3 . De início, registro que o relator está autorizado a julgar monocraticamente o recurso quando houver jurisprudência dominante sobre a matéria em discussão, seja no âmbito do STF, do STJ e mesmo do próprio Tribunal de Justiça. A este respeito, o art. 932, VIII, do CPC dispõe: " Art. 932 . Incumbe ao relator: (...) VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.". Neste sentido, o Regimento Interno do…

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