Processo 5116012-13.2024.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5116012-13.2024.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5116012-13.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATORA : Juiza de Direito DULCE ANA GOMES OPPITZ APELANTE : ANTONIO DOS REIS MACHADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. "OPERAÇÃO MALUS DOCTOR". SUSPENSÃO CAUTELAR DO ADVOGADO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contrato bancário, na qual o apelante sustenta abusividade das taxas de juros remuneratórios e requer sua limitação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de ratificação dos atos processuais praticados por advogado com inscrição cautelarmente suspensa impõe a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O advogado que propôs a ação teve sua inscrição profissional suspensa cautelarmente pela OAB/RS no contexto da "Operação Malus Doctor", investigação que apurou o ajuizamento de ações judiciais em massa mediante procurações inidôneas. 2. A parte autora foi pessoalmente intimada, em ambas as instâncias, para regularizar sua representação processual, mas permaneceu inerte, sem constituir novo procurador nem manifestar interesse no prosseguimento do feito. 3. Nos termos do art. 104, parágrafo único, do CPC/2015, o ato não ratificado é ineficaz em relação àquele em cujo nome foi praticado; a inércia diante da intimaçãopessoal equivale à ausência de ratificação, tornando ineficazes os atos processuais praticados em nome do autor, inclusive a petição inicial. 4. A irregularidade de representação processual configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo a extinção sem resolução do mérito, de ofício, com efeitos retroativos ao ajuizamento, nos termos dos arts. 76, § 2º, e 485, inc. IV, do CPC/2015. 5. As custas processuais devem ser suportadas pelo advogado que deu causa indevida ao ajuizamento da ação, com fundamento no art. 104, § 2º, do CPC/2015 e no art. 32 da Lei nº 8.906/1994, afastando-se o ônus sucumbencial da parte autora em razão do princípio da causalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso prejudicado. 2. De ofício, sentença desconstituída e processo extinto sem resolução do mérito. 3. Custas processuais imputadas ao advogado responsável pelo ajuizamento indevido da ação. Tese de julgamento: 1. A inércia da parte autora diante de intimação pessoal para regularizar a representação processual, no contexto de suspensão cautelar do advogado investigado pela "Operação Malus Doctor", equivale à ausência de ratificação dos atos processuais, impondo a extinção do processo sem resolução do mérito, com imputação das custas ao advogado que deu causa ao ajuizamento indevido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, § 2º, 104, p.u. e § 2º, 274, p.u. e 485, inc. IV e § 3º; Lei nº 8.906/1994, art. 32. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 5021636-98.2025.8.21.0001, 12ª Câmara Cível, Rel. Des. Pedro Luiz Pozza, j. 17.04.2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por ANTONIO DOS REIS MACHADO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados