Processo 5116105-57.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5116105-57.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATOR : Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES AGRAVANTE : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D AGRAVADO : MARIO ANTONIO FERREIRA FONTES ADVOGADO(A) : SANDRO LUIZ NUNES DA CUNHA (OAB RS099907) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA ONLINE (SISBAJUD). IMPENHORABILIDADE. VERBA SALARIAL E VALORES EM CONTA-CORRENTE. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D contra a decisão proferida no âmbito da execução de título extrajudicial (processo nº 5001409-36.2016.8.21.0023) que move em desfavor de MARIO ANTONIO FERREIRA FONTES . Transcrevo a decisão ( evento 97, DESPADEC1 ), para melhor análise: Defiro a gratuidade de justiça para MARIO ANTONIO FERREIRA FONTES ( evento 94, CHEQ2 ). O executado postula o desbloqueio de valores, sob o argumento de que se trata de verba alimentar inferior a 40 salários mínimos, em conta utilizada para recebimento de aposentadoria. O art. 833 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; O STJ, ao analisar art. 833, X, do CPC, firmou entendimento no sentido de que, mesmo em conta-corrente, a quantia de até 40 salários mínimos está acobertada pela impenhorabilidade. Nesse sentido, recentes jusrisprudências do TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. É impenhorável a quantia inferior a 40 salários-mínimos, a teor do art. 833, inc. X, do CPC, sendo irrelevante se a conta é poupança com diversas movimentações financeiras ou conta-corrente, conforme entendimento do STJ e desta Câmara Cível. RECURSO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50295325020258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 14-02-2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO.DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO EXAMINAR A REGRA DO ART. 833, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.230.060/PR, FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA DE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS POUPADA ALCANÇA NÃO SOMENTE AS APLICAÇÕES EM CADERNETA DE POUPANÇA, MAS TAMBÉM AQUELAS MANTIDAS EM FUNDO DE INVESTIMENTOS, CONTA CORRENTE OU GUARDADAS EM PAPEL MOEDA, EXCETO SE COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE “EVENTUAL ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE, A SER VERIFICADO CASO A CASO, DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO (INCISO X)”. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 50343937920258217000, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em: 14-02-2025) Não desconheço a existência de recentes julgamentos no STJ e no TJRS adotando entendimento diferente sobre…
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