Processo 5116382-89.2024.8.21.0001

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5116382-89.2024.8.21.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 16ª Câmara Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5116382-89.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Dever de Informação RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES APELANTE : JAQUELINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872) ADVOGADO(A) : LETICIA ROVERE SANTOS SILVEIRA (OAB RS101961) ADVOGADO(A) : MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650) ADVOGADO(A) : OTTO FILIPE DIEHL FOLLMANN (OAB RS082671) ADVOGADO(A) : LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830) ADVOGADO(A) : TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680) ADVOGADO(A) : GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412) APELADO : PAQUETA CALCADOS LTDA (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. DÍVIDA PRESCRITA. DISPONIBILIZAÇÃO PARA NEGOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA. LICITUDE DA CONDUTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, movida em face de empresa credora que incluiu débito na plataforma Serasa Limpa Nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se a revelia da parte ré implica procedência automática da demanda; (ii) se a inclusão de débito prescrito na plataforma Serasa Limpa Nome constitui ato ilícito apto a gerar declaração de nulidade da dívida e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A revelia não conduz automaticamente à procedência do pedido, pois os efeitos da revelia podem ser afastados quando as provas dos autos contrariam os fatos alegados pelo autor. 2. A prescrição extingue a pretensão de cobrança judicial do crédito, mas a dívida subsiste como obrigação natural, sendo válido o pagamento espontâneo realizado pelo devedor. 3. A plataforma Serasa Limpa Nome é ferramenta de negociação voluntária, com acesso restrito ao próprio consumidor, não configurando negativação pública nem cobrança coercitiva. 4. A disponibilização de débito prescrito em plataforma de negociação é conduta lícita, pois não há ato de cobrança ativa, insistente ou vexatório, afastando o dever de indenizar por ausência de ato ilícito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Sentença de improcedência mantida. 2. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inclusão de débito prescrito na plataforma Serasa Limpa Nome, como instrumento de negociação voluntária de acesso restrito ao consumidor, é conduta lícita e não configura dano moral indenizável, por ausência de cobrança coercitiva ou negativação pública. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 980. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Apelação Cível nº 50437877120248210008, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Sandro Silva Sanchotene, j. 04-05-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por JAQUELINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA contra a sentença que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito movida em desfavor de PAQUETA CALCADOS LTDA , contou com o seguinte dispositivo: Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação declaratória ajuizada por JAQUELINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA contra PAQUETA CALCADOS LTDA.  Condeno o(s) autor(a) ao pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais e despesas processuais. Suspendo a exigibilidade dos ônus de sucumbência devidos pelo(a) autor(a) em razão do benefício da gratuidade concedido, artigo 98, §…

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