Processo 5116645-53.2026.8.21.0001

TJRS • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5116645-53.2026.8.21.0001
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Vara Estadual da Saúde Pública
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE Nº 5116645-53.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : WERNER HENRIQUE PRANGE ADVOGADO(A) : Bruna Beatriz Ely Temes (OAB RS093323) DESPACHO/DECISÃO WERNER HENRIQUE PRANGE ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE . Alegou ter sido diagnosticado com patologia registrada sob o CID10 I35.0 ("Estenose Valvular Aórtica Severa") , necessitando de cirurgia de troca valvar aórtica por implante de prótese valvar (Implante Transcateter de Válvula Aórtica - TAVI) , porém o pedido foi negado administrativamente. Requereu, em sede de antecipação de tutela, a determinação de fornecimento do procedimento pelos réus ( evento 1, INIC1 ). Recebidos os autos, foi intimada a parte autora para trazer orçamentos e deferida a gratuidade de justiça, bem como solicitada Nota Técnica ao NatJus ( evento 10, DESPADEC1 ). Sobreveio parecer desfavorável, referindo a ausência de documentos ( evento 17, NOTATEC1 ). Intimada a parte autora para emendar a petição inicial e excluir o Hospital de Clínicas de Porto Alegre e da União do polo passivo, determinada a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre e à Secretaria Estadual da Saúde para que fosse possibilitada a antecipação de consulta ( evento 20, DESPADEC1 ). A parte autora, então, informou ter comparecido na consulta marcada para o dia 21/05/2026, tendo sido exigida a realização de novos exames e sendo marcada consulta de retorno para 27/08/2026. Desta forma, ressaltou a urgência do seu caso e requereu a análise imediata do pedido de antecipação de tutela ( evento 47, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ). Foi, então, concedida em parte a antecipação de tutela para determinar aos réus que concedessem os exames referidos à parte autora ( evento 49, DESPADEC1 ), os quais foram realizados ( evento 62, PET1 ). Solicitada, novamente, Nota Técnica, sobreveio parecer favorável à concessão do procedimento cirúrgico ( evento 69, NOTATEC1 ). Vieram os autos conclusos para análise. É o breve relatório. Passo a decidir. Para a concessão da tutela de urgência, cogente se faz o preenchimento dos requisitos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e a urgência, consistente no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela pretendida é medida que somente se justifica nos estreitos limites da lei, uma vez que implica decisão judicial sem que se promova o contraditório e a ampla defesa, princípios estes basilares do direito brasileiro. Trata-se de medida que deve ser resguardada, portanto, para aquelas hipóteses em que o direito da parte que a postula se mostra tão evidente que, já em cognição sumária, pode ser reconhecido. A prestação jurisdicional, todavia, não pode deixar de considerar a situação individualizada de cada caso. Conforme documentação médica juntada aos autos evento 18, OUT3 ), a parte autora apresenta o diagnóstico de patologia registrada sob o CID10 I35.0, necessitando do procedimento cirúrgico postulado: O paciente Werner Henrique Prange, 79 anos, é portadora de estenose severa da válvula aórtica sintomática, estando atualmente em classe funcional III da NYHA (New York Heart Association). O referido paciente, além da idade avançada, apresenta as seguintes comorbidades: - Diabetes mellitus tipo II em uso de hipoglicemiante oral e insulina - Hipertensão arterial sistêmica - Doença arterial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados