Processo 5116749-25.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CÍVEL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ENFERMEIRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO (20%) PARA O MÁXIMO (40%). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE LAUDO TÉCNICO PERICIAL ESPECÍFICO. PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 70 DO TJGO. PANDEMIA QUE NÃO ALTERA AUTOMATICAMENTE O ENQUADRAMENTO TÉCNICO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Análise. 01. DA SÍNTESE PROCESSUAL (1.1). DA INICIAL. A parte autora, servidora pública municipal ocupante do cargo de Enfermeira Geral, ajuizou a presente ação postulando o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes da majoração do adicional de insalubridade, do percentual de 20% (grau médio) para 40% (grau máximo), relativas ao período de outubro de 2020 a abril de 2022. Sustentou ter atuado na linha de frente do combate à pandemia da COVID-19, em contato direto e permanente com pacientes infectocontagiosos, circunstância que, nos termos do Anexo 14 da NR-15, configuraria insalubridade em grau máximo. (evento 01). (1.2). DA SENTENÇA. A juíza a quo julgou improcedente o pedido inaugural. (ev. 14). (1.3). DO RECURSO INOMINADO. Irresignada, a autora interpôs recurso inominado, alegando, em síntese, a ocorrência de error in procedendo por cerceamento de defesa — em razão de julgamento surpresa — e de error in judicando na apreciação do mérito e na distribuição do ônus da prova. No mérito, reiterou que, durante todo o período pandêmico desempenhou suas atribuições na linha de frente, prestando atendimento presencial e contínuo aos munícipes, inclusive a pacientes sintomáticos, por orientação expressa da própria Secretaria Municipal de Saúde, que direcionou os casos suspeitos de COVID-19 às Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF), Centros Integrados de Atenção à Saúde (CIAMS) e demais equipamentos da rede. Ressaltou que tal situação caracteriza insalubridade em grau máximo (40%), nos termos do Anexo 14 da NR-15. Assim, requereu o provimento do recurso, e por consequência a procedência do pedido inicial. (evento 21). (1.4). DAS CONTRARRAZÕES. O recorrido, Município de Goiânia, apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção integral da sentença. (evento 29). 02. DA ADMISSIBILIDADE RECURSAL. (2.1). O recurso é próprio, tempestivo e dispensado do recolhimento das custas recursais, em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita (evento 25). Preenchidos, portanto, os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto. II. Questão em Discussão. 03. A questão central do recurso consiste em definir: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa por julgamento antecipado sem oportunidade de réplica à contestação; (ii) se a servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, faz jus à majoração do adicional de insalubridade para o grau máximo (40%), durante o período da pandemia de COVID-19 (outubro/2020 a abril/2022), em razão da exposição a agentes biológicos infectocontagiosos; e (iii) a aplicabilidade do Anexo 14 da NR-15 em detrimento de laudo técnico municipal anterior à pandemia. III. Razões de Decidir. 04. DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. (4.1). A Recorrente invoca a nulidade da sentença por error in procedendo, em razão do julgamento antecipado da lide sem que lhe fosse oportunizada a réplica à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.