Processo 5116914-05.2020.8.21.0001

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5116914-05.2020.8.21.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Regional de Saúde Suplementar
Última publicação
25/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5116914-05.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ZILDA SANTOS FRIEDRICH ADVOGADO(A) : RENAN VALDIR FRANZEN (OAB RS118086) ADVOGADO(A) : DECIO LUIZ FRANZEN (OAB RS024678) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO ROTT (OAB RS082419) ADVOGADO(A) : RAUL CESAR FRANZEN (OAB RS104024) ADVOGADO(A) : WALDIR KASPARY (OAB RS042016) ADVOGADO(A) : RAUL CESAR FRANZEN ADVOGADO(A) : RENAN VALDIR FRANZEN ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO ROTT EXEQUENTE : NEIVA MARIA MOTINHO ADVOGADO(A) : RENAN VALDIR FRANZEN (OAB RS118086) ADVOGADO(A) : DECIO LUIZ FRANZEN (OAB RS024678) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO ROTT (OAB RS082419) ADVOGADO(A) : RAUL CESAR FRANZEN (OAB RS104024) ADVOGADO(A) : WALDIR KASPARY (OAB RS042016) ADVOGADO(A) : RAUL CESAR FRANZEN ADVOGADO(A) : RENAN VALDIR FRANZEN ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO ROTT EXEQUENTE : LUIZA MARIA WINK ADVOGADO(A) : RENAN VALDIR FRANZEN (OAB RS118086) ADVOGADO(A) : DANIELA DA SILVEIRA SOARES (OAB RS080510) ADVOGADO(A) : DECIO LUIZ FRANZEN (OAB RS024678) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO ROTT (OAB RS082419) ADVOGADO(A) : RAUL CESAR FRANZEN (OAB RS104024) ADVOGADO(A) : WALDIR KASPARY (OAB RS042016) ADVOGADO(A) : RAUL CESAR FRANZEN ADVOGADO(A) : RENAN VALDIR FRANZEN ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO ROTT EXECUTADO : BRASIL TELECOM S A ADVOGADO(A) : KATIA GORETTI DIAS VAZZOLLER (OAB RS084557) ADVOGADO(A) : MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB RS035570) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial com o polo ativo composto por três exequentes — Zilda Santos Friedrich , Neiva Maria Motinho e Luiza Maria Wink —, cada qual com representação processual distinta em determinados momentos do feito. O valor de R$ 68.685,58 foi transferido pelo Banrisul à conta judicial vinculada ao processo eletrônico em 23/01/2024 ( evento 25  e evento 26 ), correspondendo ao resgate do depósito judicial que estava vinculado ao processo físico originário (contrato nº 0100.696757.22, com valor contratado original de R$ 21.300,00, corrigido ao longo dos anos). Conforme o despacho do evento 28 , o juízo determinou a expedição de alvará em favor das exequentes, remetendo os autos à Contadoria Judicial para apuração de eventual saldo remanescente. A Contadoria Judicial, na certidão do evento 38 , individualizou as proporções devidas a cada exequente com base no cálculo das fls. 626 do ( evento 3, PROCJUDIC15 ), homologado a fls. 689 ( evento 3, PROCJUDIC16 ), estabelecendo os seguintes percentuais sobre o total do débito de R$ 194.096,32: Luiza: 28,2241% Neiva: 9,9853% Zilda (Nilza): 52,9853% Honorários advocatícios: 8,8053% Posteriormente, em razão da notícia de que a exequente Luiza já havia levantado um valor anterior (alvará da fl. 841, evento 3, PROCJUDIC19 , no montante de R$ 50,90), os autos foram novamente remetidos à CCALC ( evento 71 ), que, na informação do evento 81 , procedeu à atualização desse valor sacado (R$ 50,90 → R$ 61,24 em 05/09/2025) e ao novo rateio, apurando o seguinte: Valor atualizado do alvará anterior (Luiza): R$ 61,24 Saldo existente nos autos: R$ 77.278,90 Total para rateio: R$ 77.340,14 O despacho do evento 71 registra que consta depositado nos autos o montante de R$ 81.758,06 , valor que inclui o saldo disponível para saque (R$ 77.278,90) acrescido de valores ainda não discriminados na informação da CCALC, possivelmente decorrentes de atualização posterior à data do cálculo (05/09/2025) ou de outros valores vinculados. Para fins desta…

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