Processo 5117383-93.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5117383-93.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 17ª Câmara Cível
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5117383-93.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora VANISE ROHRIG MONTE ACO AGRAVANTE : HILDO ROBERTO RODRIGUES FLORES ADVOGADO(A) : JOAO EVANDIR KLIPPEL (OAB RS101709) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra despacho que manteve decisão interlocutória anterior, a qual indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo autor em ação de obrigação de fazer. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na tempestividade do agravo de instrumento interposto após pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça foi proferida anteriormente, sendo o agravo de instrumento interposto contra despacho que apenas manteve a decisão anterior, sem conteúdo decisório autônomo. 2. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo recursal, devendo o recurso ser interposto dentro do prazo legal contado da ciência inequívoca da primeira decisão. 3. O agravo de instrumento foi interposto fora do prazo de 15 dias previsto no art. 1.003, §5º, do CPC, configurando sua intempestividade. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido por intempestividade. DECISÃO MONOCRÁTICA HILDO ROBERTO RODRIGUES FLORES interpõe agravo de instrumento contra o despacho proferido nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada em desfavor de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, que manteve a decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade judiciária. Nas  razões , alega que efetuou a comprovação da alegada hipossuficiência financeira mediante apresentação de informações da Receita Federal, nas quais não constam declarações de IRPF, bem como da regularidade do CPF e de extrato do INSS, e que, apesar disso, o juízo de origem indeferiu o pedido de AJG. Sustenta o agravante que a determinação do juízo de origem contraria a jurisprudência do Tribunal, conforme o Enunciado nº 49, o qual dispõe que: "o benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal bruta comprovada de até 5 (cinco) salários-mínimos nacionais. Diante disso, requer, em sede recursal, o deferimento da assistência judiciária gratuita. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Analisando os autos, verifico ser o caso de não conhecimento do recurso, dada a manifesta inadmissibilidade, o que enseja o julgamento monocrático, com amparo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil e art. 206, inc. XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. A parte agravante insurge-se contra o seguinte pronunciamento judicial exarado em 10/04/2026 ( 18.1 ): Vistos. Em que pese o pedido de reconsideração (evento  16.1 ),  mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade da justiça  (evento  12.1 ), por seus próprios e jurídicos fundamentos. Eventual irresignação deverá ser manejada por recurso próprio a este fim. Agendada a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).  Após, com o cumprimento da obrigação ou transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise. Diligências legais. Inexiste cunho decisório no pronunciamento do magistrado de primeiro grau, pois…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados