Processo 5117480-21.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5117480-21.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública     Autos : 5117480-21.2026.8.09.0051 Promovente(s) : Cesar Julio Da Silva Promovido(s) : Municipio De Goiania                                      S E N T E N Ç A (Laudo)       Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta por CESAR JULIO DA SILVA, em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, partes qualificadas nos autos. Objetiva a parte autora, repetição de indébito, sob o fundamento de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI à maior, tendo sido, supostamente, desconsiderado pelo fisco municipal o valor de negociação do imóvel apontado na inicial. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95, passo a fundamentar e decidir. Inoperantes os efeitos materiais da revelia (art. 345, II, do CPC). A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil.  Inicialmente, faz-se necessário ressaltar que julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil,  porque a prova documental produzida nos autos se revela suficiente ao convencimento deste Juízo.  Quanto a postulação do requerido em sede de produção probatória, de a produção de prova pericial imobiliária  para apuração do valor do imóvel,  entendo que a mesma, deveria ter sido produzida previamente, na via administrativa e por sua iniciativa, bem como apresentada em sede de contestação, não podendo se valer da própria desídia para protelação do presente processo. Razão pela qual indefiro o pedido de dilação probatória. Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não restando irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda, motivo pelo qual passo à análise do mérito. Pois bem. Analisando os autos, trata-se de ação proposta em face do Município de Goiânia, pela qual se objetiva, repetição de indébito, sob o fundamento de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI à maior, tendo sido, supostamente, desconsiderado pelo fisco municipal o valor de negociação do imóvel. A parte autora argumenta que adquiriu o imóvel de matrícula 107.350-8, devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia- GO. Por ocasião da transmissão, em abril de 2023, foi exigido pelo Município o pagamento do ITBI (ISTI), calculado com base em valor venal unilateralmente atribuído pela Administração Pública, no montante de R$ 738.802,18 (setecentos e trinta e oito mil e oitocentos e dois reais e dezoito centavos), resultando no pagamento do imposto no valor de R$ 14.776,04 (quatorze mil, setecentos e setenta e seis reais e quatro centavos), à alíquota de 2%, e que  o valor efetivamente pactuado na transação imobiliária foi de R$ 398.987,86 (trezentos e noventa e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), quantia que reflete o real valor de mercado do bem nas condições em que foi negociado. Pondera também que o ente municipal desconsiderou o valor declarado na transação e adotou base de cálculo superior, vinculada a parâmetro unilateral, ocasionando cobrança manifestamente excessiva do tributo. Como é cediço, o Imposto de Transmissão de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados